Uso de Sistema de Contenção de Criança (Cadeirinhas)
De acordo com o regulamento da ANAC, o uso de sistemas de contenção de criança em aeronaves é permitido, desde que mesmo seja do tipo aprovado para uso em aeronaves, evidenciando tal aprovação por meio de etiqueta que informa a respeito do uso em veículos automotores e aeronaves.
O modelo do sistema de contenção de criança deve ser aprovado segundo normas que estabelecem ensaios de impacto que atestam um nível adequado de proteção para a criança em caso de acidente. Tanto a ANAC quanto outras autoridades de aviação civil internacionais têm aceito o uso em aeronaves de sistemas de contenção de criança que cumprem com os padrões definidos por estas normas.
Abaixo enumeramos a relação de normas aceitáveis pela ANAC, para sistemas de contenção de criança. Um sistema aprovado deve demonstrar cumprimento com uma ou mais destas normas:
Normas UN ECE R44-03 ou posterior:
O sistema de contenção de criança certificado conforme os padrões da UN ECE R44-03 ou posteriores (UN ECE R-44-04, por exemplo) exibem etiqueta com um círculo em torno da letra "E" seguida por um número distinto do país que concedeu a aprovação e a indicação da categoria e o grupo de peso permitido para o sistema de contenção.
Figura 1: Selo encontrado em sistemas de contenção certificados conforme a norma UN ECE R44-04 (o sufixo -04 indica que é uma revisão mais recente da norma, com relação à -03)
US FMVSS No. 213
Desde que fabricados após 26 de fevereiro de 1985 e que contenha etiqueta evidenciando a certificação para uso em veículos automotores e aeronaves).
Figura 2: Etiqueta encontrada em sistemas de contenção certificados conforme a US FMVSS No. 213
Norma canadense CMVSS 213/213.1;
Figura 3. Selo encontrado em sistemas de contenção certificados conforme a CMVSS 213.1
Sistemas de contenção de criança automotivos também aprovados para uso em aeronaves, conforme Norma Alemã TÜV Doc. TÜV/958-01/2001 "Qualification Procedure for Child Restraint Systems for Use in Aircraft".
Estes sistemas já apresentam qualificação prévia de acordo com norma específica (UN ECE R-44-03 ou outra norma equivalente) e também são qualificadas em conjunto com um determinado arranjo de assentos aeronáuticos pertencentes a um operador específico, no sentido de se evitar problemas na instalação e lesões severas na cabeça da criança mediante condições de turbulência e pouso de emergência;
Figura 4. Etiqueta exibida por sistema qualificado pela norma TÜV/958-01/2001 para uso em aeronaves
Sistemas aprovados para uso em aeronaves por autoridade aeronáutica pertencente a país filiado à OACI (FAA, EASA, Transport Canada, CASA, etc.)
Através de processo de certificação de tipo, certificação suplementar de tipo, ou aprovação conforme RBAC 21.305(b);
Figura 5. Etiquetas pertencentes a sistemas de contenção de criança certificados pela FAA por meio de aprovação (à direita) e a sistemas de contenção de crianças aprovados por certificação suplementar de tipo (à esquerda)
Sistemas de contenção de criança aprovados conforme ordem técnica padrão (TSO-C100b, ETSO-C100b ou norma equivalente)
Devendo estar devidamente etiquetado (por exemplo, sistema CARES fabricado pela AmSafe Corporation).
Figura 6: Sistema CARES da AmSafe Corporation - Aprovado conforme a TSO C-100b do FAA
Além disso, o sistema de contenção de criança deve atender aos seguintes critérios:
- O sistema deve ser adequado para a faixa etária do usuário;
- Deve ser instalado somente em assentos orientados para frente, preferencialmente em assentos adjacentes às janelas;
- Devem caber no espaço útil disponível para seu assento, ou seja, suas dimensões não devem ultrapassar o espaço entre fileiras de assentos e a largura entre os descansos de braços. Nesta avaliação, deve-se levar em conta o reclino do assento à frente;
- O método de fixação do sistema de contenção de criança deve ser através de um cinto de segurança de duas pontas. Sistemas que são aprovados somente quando instalados utilizando outros métodos de fixação específico para veículos automotores (cinto de 3 pontos, top thether, ISOFix, etc) não devem ser aceitos, a não ser que o assento aeronáutico presente na aeronave possua provisões de ancoragem para estes tipos de fixação;