Exportação de Produtos Aeronáuticos
Conforme estabelecido pela Subparte L do RBAC 21 (a versão atualizada está disponível em https://www.anac.gov.br/Anac/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac), produtos certificados (Aeronaves, Motores, Hélices e Artigos) podem obter junto à ANAC uma Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação.
Esta Aprovação é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação para uma aeronave e na forma de um Certificado de Liberação Autorizada para um motor de aeronave, uma hélice ou um artigo.
Todo o processo é atualmente conduzido pela GTCO – Gerência Técnica de Certificação de Organizações e Inspeção da SAR – Superintendência de Aeronavegabilidade, que fica sediada em São José dos Campos – SP.
Além da Subparte L do RBAC 21, todas as informações relativas aos processos de exportação podem ser acessadas via IS Nº 21-008 - Aprovação de aeronavegabilidade para exportação, cuja versão atualizada está disponível em https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is.
NOTAS IMPORTANTES SOBRE A SOLICITAÇÃO:
O requerente deve seguir os procedimentos estabelecidos pela IS Nº 21-008, em especial no que se segue abaixo:
1- Enviar antecipadamente uma solicitação formal da Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação pretendida, exclusivamente, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, que compreende os documentos estabelecidos pelo item 5.4.2.1 da IS Nº 21-008.
A) Esta solicitação deve indicar o local e a data em que o produto estará disponível para a vistoria.
B) A solicitação deve informar, caso assim decida o proprietário/operador, se serão utilizados os serviços de algum PCA habilitado para a atividade de Exportação de Produtos Aeronáuticos (Grupo E da IS 183-002). A ANAC disponibiliza uma listagem desses PCA em https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/ReprCredenc/ReprCredencList.asp?Tipo=A&OrgCodi=000000, e o nome do PCA contratado deve ser indicado no documento.
C) As instruções de preenchimento do requerimento (formulário F-100-06, disponível em https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Form/Form.asp) estão contidas no próprio formulário. Observe-as com a devida atenção. Ele deve preenchido e atualizado com as informações do produto a ser vistoriado, inclusive declarando (no campo de observações) os CST incorporados, as instalações temporárias para voo de translado e os dados requeridos pelos requisitos ou exigências do país importador. Caso o requerente não seja o proprietário ou operador do produto, deverá apresentar uma procuração que o permita assinar e submeter o requerimento à SAR/GTCO;
D) Guia de Recolhimento da União (GRU) da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade (Código 22), enquadrada conforme COMPLEXIDADE, e seu respectivo comprovante de pagamento, nos termos da Resolução ANAC n° 653/2021; e
E) Para processo de exportação destinados a países com os quais o Brasil não possui Acordo Internacional que contemple aceitação mútua de Aprovações de Aeronavegabilidade para exportação, deverá ser apresentada também uma declaração escrita da autoridade do país importador, aceitando a Aprovação de Aeronavegabilidade de Exportação emitida pela ANAC sob o TCDS do país fabricante, da Especificação Brasileira, ou do TCDS do país importador, incluindo os requisitos especiais / adicionais de importação e aceitação ou não dos CST instalados. A ANAC possui uma relação desses acordos disponível em https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/Acordos.asp.
2- Os servidores da ANAC ou Profissionais Credenciados realizam a vistoria de acordo com o roteiro estabelecido no formulário F-100-75 - Lista de verificações para emissão de CAE, requisitos de importação e legislação vigente, devendo registrar o resultado da vistoria no formulário F-300-10 - Relatório de Inspeção
Nota: AS VERSÕES ATUALIZADAS DOS FORMULÁRIOS ESTÃO DISPONÍVEIS EM https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Form/Form.asp.
3- Além das verificações previstas no F-100-75, deverão ser apresentados os documentos informados no APÊNDICE B da IS Nº 21-008.
4- Adicionalmente, informamos, que o produto deverá estar disponível para a vistoria, em condições operacionais, preferencialmente na oficina onde foram realizadas as últimas inspeções, ou em local onde estejam todos os registros de manutenção.
5- O agendamento para a vistoria no Brasil dar-se-á com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
6- A ANAC não agenda e não executa vistoria no exterior para emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE). Entretanto, vistorias no exterior podem ser realizadas pelos PCA informados no item 1.B acima.
7- Informações complementares podem ser obtidas através do e-mail inspecao@anac.gov.br.
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE (SAR)
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES E INSPEÇÃO (GTCO)
R. Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Parque Res. Aquarius
12246-190 - São José dos Campos – SP
Telefone: (12) 3203-6600