Documentos das Partes ou de Terceiros Interessados
Quais documentos devo apresentar?
Pessoa física:
1) Comprovação de endereço:
- ATÉ 02/04/2018: Cópia simples do comprovante de endereço (luz, agua, tel, etc) OU declaração impressa assinada pelo regulado informando o seu endereço completo (não precisa reconhecer a firma)
- APÓS 02/04/2018: Só será aceita a declaração preenchida a partir do modelo disponível no site da ANAC e assinada pelo interessado (não precisa reconhecer a firma)
2) Cópia Simples de RG e CPF das partes;
3) Prova de condição de residente no país, se estrangeiro.
Pessoa Jurídica:
Cópias simples dos seguintes documentos:
1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
2) Documentos constitutivos da sociedade: contrato social ou estatuto social, consolidados e arquivados no órgão competente;
3) Instrumento de nomeação dos administradores (ata da assembleia geral que elegeu a atual diretoria no caso de sociedade anônima ou aeroclube) devidamente registrado;
4) No caso de firma individual: registro de firma individual no órgão competente;
5) No caso de empresa estrangeira: incluir decreto de autorização de funcionamento. Os contratos celebrados no exterior devem ter firmas reconhecidas por autoridade que é competente, de acordo com as leis locais, e serem apostilados.
Representante legal (procurador)
1) Documento outorgando poderes específicos para a prática do ato objeto de registro junto ao RAB:
- No caso de procuração pública, deve-se apresentar o respectivo traslado. (Cópia simples)
- Tratando-se de procuração particular, a(s) firma(s) deve(m) ser reconhecida(s) por semelhança. (Original ou Cópia autenticada).
OBS: Se a procuração outorgar poderes para transferir a aeronave, a(s) firma(s) deve(m) ser reconhecida(s) por autenticidade.
Se a procuração for outorgada por empresa estrangeira no Exterior ela deverá ser traduzida por tradutor público juramentado e apostilada. Neste caso, a autoridade que é competente de acordo com as leis locais, deverá reconhecer as firmas. (Original ou Cópia autenticada)