Peças aprovadas pela ANAC
Há diversas maneiras regulamentadas para que uma peça possa ser considerada elegível para instalação em uma aeronave. A Instrução Suplementar IS n⁰ 43-001, de 12 de maio de 2009, traz orientações sobre essas maneiras.
Para peças fabricadas no Brasil, uma alternativa é obter aprovação de acordo com o RBAC 21, em que a peça recebe um Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA). Informações úteis sobre nossos critérios e procedimentos podem ser encontradas na Instrução Suplementar IS n⁰ 21-005, de 19 de outubro de 2020.
Para solicitar um CPAA, acesse o serviço: Obter Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado (CPAA ou CPAA-OTP) (APAA)
Lembre-se de que o CPAA é uma aprovação do projeto da peça (dimensões, materiais e outras características físicas ou funcionais do produto). Para permitir a fabricação em série, é necessário que o interessado solicite também um Certificado de Organização de Produção.
Para solicitar um COP, acesse o serviço: Obter Certificado de Organização da Produção (COP) com Registro de Limitação da Produção (RLP) (COP e RLP)
Veja também
- Peças Aprovadas - Consulte as peças aprovadas pela ANAC, produzidas por organizações brasileiras e estrangeiras.
- Importação de produtos aeronáuticos.
- Obter Validação de projeto de artigos TSO/ETSO (ou equivalente) de autoridade estrangeira, ou autorização para marcação de OTP em produto estrangeiro (OTP).