Instruções Gerais sobre Aviação Experimental, Leve Esportiva e Congêneres
1. ENQUADRAMENTO DE AERONAVES
Para solicitar o enquadramento de uma aeronave como EXPERIMENTAL ou LEVE ESPORTIVA(*), o requerente deve seguir as seguintes etapas, de acordo com a legislação vigente:
a) Ler e preencher completamente o formulário F-100-50, em sua última revisão, disponível no site da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil). Todos os documentos aplicáveis descritos na seção de ANEXOS do formulário devem ser anexados, conforme aplicável. O processo de solicitação deve ser protocolado fisicamente ou eletronicamente na ANAC via SEI.
Para mais informações sobre o protocolo digital favor acessar o endereço eletrônico: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico.
b) O processo consiste na solicitação formal para construção ou teste de uma determinada aeronave, seguindo os requisitos regulamentares estabelecidos no RBAC 21 (Regulamento Brasileiro de Aviação Civil). Após a conclusão desse processo, a aeronave deve passar por uma vistoria realizada pela ANAC ou por um profissional credenciado pela agência.
c) No caso de aeronaves EXPERIMENTAIS classificadas como de construção amadora, é necessário demonstrar à ANAC que o construtor amador tenha construído pelo menos 51% da aeronave. O construtor deve utilizar o formulário F-100-81 para avaliar a porcentagem de sua participação na construção. Além disso, é obrigatório solicitar a abertura de um processo antes de iniciar a construção da aeronave e manter registros fotográficos de cada fase da construção, comprovantes de aquisição de materiais e registros das ferramentas e gabaritos utilizados. É importante ressaltar que a recuperação/restauração de aeronaves certificadas ou militares não se enquadra na categoria de construção amadora.
d) O uso de grandes partes e subpartes de salvados de aeronaves previamente certificadas não torna a aeronave elegível para enquadramento no requisito RBAC 21.191(g)(1). No entanto, o uso de pequenas partes é aceitável, desde que devidamente identificadas e documentadas, com nota fiscal, número de série da parte (quando aplicável) e número de série da aeronave de origem (ref. AC 20-27G item 8).
e) As solicitações de enquadramento são analisadas de acordo com os regulamentos e requisitos aeronáuticos brasileiros, podendo ser deferidas ou indeferidas.
A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guias específicos sobre os processos de enquadramento de aeronaves Experimental e Leve Esportiva, conforme segue:
(*) O termo "Leve Esportiva" está sujeito a alterações e atualizações de acordo com as legislações vigentes – verificar o RBAC 01.
2. PARA ACEITAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE AERONAVE LEVE ESPORTIVA NO BRASIL
Primeiramente, é necessário que a aeronave atenda a todas as características de Aeronave Leve Esportiva, conforme definido no RBAC 01. Essas normas consensuais, aceitas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), são emitidas pela ASTM e são as mesmas adotadas pela Federal Aviation Administration (FAA) dos Estados Unidos.
A tabela de normas aceitas pode ser consultada no seguinte link: https://www.faa.gov/aircraft/gen_av/light_sport/media/StandartsChart.pdf .
Para submeter um novo modelo de aeronave leve esportiva a ser avaliado e aceito no Brasil, o fabricante ou seu representante legal deve protocolar fisicamente ou eletronicamente os seguintes documentos junto à ANAC (orientações no item 8):
a) Formulários F-100-50 (e seus anexos aplicáveis), F-100-80 e F-100-79 (Declaração de Cumprimento), disponibilizados conforme orientações.
b) Relatório de ensaio em voo para demonstrar que a aeronave cumpre com o item 4 da norma consensual ASTM F2245 (*).
c) Relatório de teste estrutural para demonstrar que a aeronave cumpre com o item 5 da norma consensual ASTM F2245 (*).
d) Um procedimento de Aeronavegabilidade Continuada e "Safety Assessment" para mostrar o cumprimento com a norma consensual ASTM F2295 (*).
e) Um Manual de Garantia da Qualidade para demonstrar o cumprimento com a norma consensual ASTM F2972 (*).
f) Um manual de voo para a aeronave (POH) e um suplemento de treinamento de voo de acordo com a norma consensual ASTM F2746 (*).
g) Um manual de manutenção e inspeção de acordo com a norma consensual ASTM F2483 (*).
h) Listas de verificação para cumprimento de requisitos, que incluam, no mínimo, a norma consensual ASTM F2245 (*) (também é desejável para as outras normas).
i) Uma lista mestra de desenhos e uma lista mestra de documentos, contendo a data de emissão e a última revisão válida para os principais documentos, procedimentos, manuais, relatórios e desenhos relacionados ao projeto da aeronave.
j) Um documento emitido pelo fabricante ou pela autoridade aeronáutica local declarando que o modelo de aeronave é elegível para receber um certificado de aeronavegabilidade, autorização de voo ou certificação similar no país de fabricação.
k) Um procedimento de remontagem da aeronave no país para o qual ela será exportada. O fabricante deve declarar neste procedimento se a aeronave precisa ou não ser submetida a um novo voo de teste após sua remontagem e antes da entrega ao cliente final.
l) O Relatório de ensaio em voo específico da aeronave (número de série) a ser apresentado no Brasil.
(*) As normas mencionadas acima são aplicáveis para aviões na data em que este procedimento foi escrito. É importante verificar na tabela de normas aceitas as específicas e vigentes para a aeronave em questão na data de sua produção.
NOTAS IMPORTANTES:
Recomendamos que o fabricante exporte a aeronave para o Brasil somente após obter a aceitação dos documentos apresentados nesta primeira fase.
A documentação será analisada e, caso necessário, documentos adicionais poderão ser solicitados.
Após a aprovação de todos os documentos apresentados, o próximo passo será a realização de uma vistoria na aeronave pela ANAC.
A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de enquadramento de aeronaves como Leve Esportiva, conforme segue:
3. RECADASTRAMENTO DE AERONAVES EXPERIMENTAIS
Nos casos em que o recadastramento de aeronaves experimentais é necessário, o requerente deve seguir as etapas a seguir para garantir um processo adequado e eficiente:
Leia atentamente o formulário F-100-88 em sua última revisão, disponível no endereço eletrônico da ANAC na internet. É importante compreender todas as informações e instruções contidas no formulário antes de preenchê-lo.
https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Form/FormDetail.asp?Form=100-88&Rev=/
Preencha o formulário F-100-88 de forma completa e correta, fornecendo todas as informações solicitadas. Certifique-se de preencher todos os campos relevantes e verificar se não há erros ou omissões.
Além do formulário, reúna toda a documentação necessária para o recadastramento da aeronave. É altamente recomendado anexar cópias de todos os documentos históricos da aeronave, incluindo aqueles relacionados ao processo de abertura à época em que a aeronave foi construída ou enquadrada como EXPERIMENTAL. Essa recuperação histórica pode ser útil e acelerar o processo de recadastramento.
Protocolar a documentação física ou eletronicamente na ANAC, conforme as orientações específicas fornecidas no item 8 deste documento. Siga as instruções fornecidas pela ANAC para garantir o envio correto da documentação e evitar atrasos no processo de recadastramento.
É importante ressaltar que o recadastramento de aeronaves experimentais requer cuidado e atenção aos detalhes. Certifique-se de seguir todas as orientações fornecidas pela ANAC para garantir um processo suave e eficiente. Caso haja dúvidas ou necessidade de informações adicionais, entre em contato com a ANAC para obter esclarecimentos e orientações específicas.
A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Recadastramento de Aeronaves Experimentais, conforme segue:
4. CADASTRO DE EQUIPAMENTOS DE RÁDIO COMUNICAÇÃO EM AERONAVES EXPERIMENTAIS E LEVES ESPORTIVAS
O proprietário de uma aeronave experimental ou leve esportiva que deseja instalar ou substituir um equipamento de rádio comunicação (VHF, Transponder, ELT ou outro) deve seguir os seguintes passos para garantir a atualização do sistema e obter a licença de estação junto à ANATEL:
Comunicar a ANAC sobre a instalação ou substituição do equipamento por meio de carta protocolada fisicamente ou eletronicamente, conforme as orientações fornecidas no item 8 deste documento. Essa comunicação deve ser feita pelo proprietário da aeronave. Caso a solicitação seja feita por outra pessoa, é necessário apresentar uma procuração com firma reconhecida. É necessário fornecer os seguintes dados para cada equipamento, quando aplicável:
Fabricante: |
Modelo: |
Frequência (MHz): |
Espaçamento (kHz): |
Potência (W): |
Número TSO: |
Número de Certificado de Homologação ANATEL: |
É importante lembrar que a emissão da Licença de Estação não é realizada pela ANAC. O interessado deve entrar em contato com a ANATEL para obter as orientações necessárias para a emissão da licença.
Recomenda-se que o proprietário da aeronave esteja ciente das regulamentações e requisitos específicos relacionados à instalação e operação dos equipamentos de rádio comunicação, tanto da ANAC quanto da ANATEL. É responsabilidade do proprietário garantir o cumprimento dessas regulamentações e realizar as devidas atualizações e comunicações conforme necessário.
Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendável contatar a ANAC e a ANATEL para obter esclarecimentos específicos sobre o processo de cadastramento de equipamentos de rádio comunicação em aeronaves experimentais e leves esportivas.
A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Cadastro de Equipamentos de Rádio Comunicação em Aeronaves Experimentais e Leves Esportivas, conforme segue:
5. RENOVAÇÃO DE CAVE - EXIBIÇÃO E/OU COMPETIÇÃO AÉREA
Para renovar o Certificado de Autorização para Voos Especiais (CAVE) com os propósitos de Exibição e/ou Competição Aérea, o interessado deve seguir as seguintes orientações e protocolar os seguintes documentos na ANAC, seja fisicamente ou eletronicamente, conforme as instruções fornecidas no deste documento:
- Carta solicitando a renovação do CAVE, na qual deve ser listado os próximos eventos de exibição e/ou competição aérea que o requerente pretende participar. A carta também deve conter o nome e código do aeródromo de base e manutenção que serão utilizados.
- Comprovação de participação nos eventos de exibição e/ou competição aérea declarados na petição anterior. Essa comprovação pode ser apresentada por meio de documentos ou certificados de participação nos eventos anteriores.
- Cópia do Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (formulário conforme indicado abaixo) válido, assinado por profissional competente segundo descrito na IS-91.403-001.
- Procuração do proprietário, se aplicável, que autorize a pessoa responsável pelo processo de renovação a agir em nome do proprietário da aeronave.
- Cópia do Guia de Recolhimento e Comprovante de Pagamento da respectiva TFAC Código 22 de acordo com o Fator de Complexidade C2.
- Cópia dos registros dos voos efetuados no Diário de Bordo da aeronave durante o período de vigência do último CAVE. Esses registros devem estar atualizados e demonstrar o uso regular da aeronave.
- Pelo menos 4 fotos recentes da aeronave, que devem incluir perfis laterais, frontal e traseira. Além disso, é necessário fornecer fotos das páginas das cadernetas e do diário de bordo atualizados, a fim de comprovar a manutenção adequada e o registro de atividades da aeronave.
É importante ressaltar que a renovação do CAVE está sujeita à análise e aprovação da ANAC. Portanto, é recomendável que o requerente esteja ciente das regulamentações aplicáveis e siga todas as instruções fornecidas pela agência. Em caso de dúvidas ou necessidade de informações adicionais, é recomendável contatar a ANAC para obter esclarecimentos específicos sobre o processo de renovação do CAVE para exibição e/ou competição aérea.
A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Renovação de CAVE para Exibição ou Competição Aérea, conforme segue:
6. REGULARIZAÇÃO DE AERONAVE EXPERIMENTAL SUSPENSA APÓS ACIDENTE
O proprietário deverá protocolar na ANAC um relatório completo sobre os reparos efetuados na aeronave, elaborado com base no nível de avarias sofrido pela aeronave.
Se o nível das avarias sofridas pela aeronave for tal que envolva a execução de qualquer grande reparo, conforme definido no RBAC 01 (clique para acessar), o relatório deverá ser elaborado por um engenheiro aeronáutico ou engenheiro com habilitação aeronáutica, atestando, no final do relatório, o devido retorno ao serviço da aeronave. É recomendável que o engenheiro recolha uma ART junto ao CREA, citando a aeronave, modelo e número de série, bem como o tipo de serviço executado no corpo da ART.
O relatório deverá vir acompanhado de fotos da aeronave acidentada e fotos depois de recuperada. Atenção especial deve ser dada ao cumprimento de todos os requisitos regulamentares de identificação da aeronave, instrumentos e suas marcações, placares, entre outros. O engenheiro também deverá fazer o devido registro dos reparos e recuperação nas cadernetas apropriadas da aeronave.
Se o nível das avarias sofridas pela aeronave for tal que nenhum dos trabalhos a serem executados se enquadrem na definição de grande reparo, conforme definido no RBAC 01 (clique para acessar), sendo, portanto, classificados como pequenos reparos, o relatório poderá ser elaborado por pessoal autorizado a preencher o CVA, de acordo com a IS 91.403-001 (clique para acessar).
O relatório deverá vir acompanhado de fotos da aeronave acidentada e fotos depois de recuperada. Atenção especial deve ser dada ao cumprimento de todos os requisitos regulamentares de identificação da aeronave, instrumentos e suas marcações, placares, entre outros. O responsável pelo relatório também deverá fazer o devido registro dos reparos e recuperação nas cadernetas apropriadas da aeronave.
A ANAC disponibiliza no portal GOV.BR guia específico sobre o processo de Regularização de Aeronave Experimental Suspensa após Acidente ou Incidente, conforme segue:
7. REGULAMENTOS, FORMULÁRIOS E LINKS ASSOCIADOS COM A AVIAÇÃO EXPERIMENTAL E LEVE ESPORTIVA
REGULAMENTOS:
A seguir, estão listados os regulamentos relevantes para a aviação experimental e leve esportiva:
RBAC 21 - Certificação de Produto Aeronáutico
RBAC 43 - Manutenção, Manutenção Preventiva, Reconstrução e Alteração
RBAC 45 - Marcas de Identificação, de Nacionalidade e de Matrícula
RBAC 61 - Licenças, Habilitações e Certificados para Pilotos
RBHA 91 - Regras Gerais de Operação para Aeronaves Civis
RBHA 103A - Veículos Ultraleves
IS 21.17-2A - Certificação de Aeronavegabilidade de Planadores e Motoplanadores
IS 21.191-001 - Aeronaves de Construção Amadora
IS 21.191-002 - Aeronaves Históricas
IS 91.403-001 - Verificação de Aeronavegabilidade
Toda a legislação aplicável encontra-se disponível e atualizado no site da ANAC na INTERNET através do link: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao
FORMULÁRIOS:
Todos os formulários aplicáveis estão disponíveis e atualizados no site da ANAC na INTERNET e podem ser acessados através do link: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/form/form.asp
8. PROTOCOLO DE DOCUMENTOS E ORIENTAÇÕES FINAIS
Para dar entrada nos processos relacionados aos procedimentos mencionados anteriormente, é necessário protocolar fisicamente ou eletronicamente toda a documentação exigida na ANAC, endereçada à SAR/GTCO/CCIP – Experimental, das seguintes formas:
Entrega presencial ou envio por correspondência:
Diretamente para a unidade da ANAC em São José dos Campos, responsável pela análise:
Coordenadoria de Inspeção - CCIP
Gerência Técnica de Certificação de Organizações e Inspeção - GTCO
Superintendência de Aeronavegabilidade SAR
R. Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Parque Res. Aquarius, São José dos Campos - SP, 12246-190 Tel.: 55 (12) 3203-6600
E-mail: experimental@anac.gov.br
Ou em qualquer outra unidade da ANAC que ofereça serviço de protocolo. Você pode encontrar os endereços dessas unidades em: https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/enderecos-e-telefones
Protocolo Eletrônico:
É possível enviar os documentos via internet, em formato digital, utilizando o Protocolo Eletrônico. Para informações sobre como se cadastrar e utilizar essa opção, acesse: https://www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/protocolo-eletronico/ .
É importante destacar que o envio de documentação ou solicitações de qualquer natureza para o email experimetal@anac.gov.br, ou qualquer outro e-mail pessoal ou institucional da ANAC não será considerado ou aceito. Todo e qualquer documento deve ser protocolado fisicamente ou eletronicamente conforme as orientações acima.
NOTA 1: RECOMENDAÇÕES SOBRE O USO DO E-MAIL experimental@anac.gov.br PARA CONTATO COM A ANAC.
O e-mail de contato com o Grupo de Aviação Experimental e Leve Esportiva da ANAC deve ser utilizado com critério e apenas nos casos de necessidade, exclusivamente para esclarecimento de dúvidas específicas de processos, duvidas de cujo geral sem um caso específico devem ser encaminhadas via canal Fale com a ANAC https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/fale-com-a-anac.
Não serão considerados ou aceitos o envio para este e-mail de qualquer tipo de documento que faça parte de um processo ou respostas a pendências. Esses documentos devem ser encaminhados fisicamente ou eletronicamente (via SEI) para o setor de protocolo da ANAC, a fim de garantir a correta direção e composição dos processos, com datas de entrada formalizadas e bem estabelecidas.
NOTA 2: ALERTA IMPORTANTE SOBRE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS À ANAC
A ANAC esclarece que todos os serviços podem ser solicitados diretamente à Agência pelo interessado, sem tratamento diferenciado para solicitações encaminhadas por prepostos, procuradores ou despachantes.
Por fim, informamos que quaisquer indícios de irregularidades, devem ser comunicados à ANAC, que investigará os fatos e tomará as medidas cabíveis. Acesse o link a seguir para obter todos os contatos para denúncias: https://www.gov.br/anac/pt-br/canais_atendimento/ouvidoria