Autorização para voo em áreas densamente povoadas
De forma geral as aeronaves experimentais são proibidas de operar sobre áreas densamente povoada, o voo nestas condições, qualquer que seja o motivo, somente pode ser realizado mediante autorização prévia e expressa da ANAC. A definição de área densamente povoada se encontra descrita no RBAC 01.
Entretanto, poucas aeronaves experimentais são elegíveis a ter uma autorização para voo sobre áreas densamente povoadas. No caso de aeronaves experimentais de competição aérea ou exibição, deve-se apresentar solicitação com a identificação da aeronave e com as razões e justificativas para a concessão de autorização. Durante o processo de análise, maiores informações ainda poderão ser solicitadas pela Agência.
Para efetuar o protocolo da documentação, uma das alternativas abaixo pode ser seguida:
- Enviar a documentação via correio para o endereço:
- Rua Dr. Orlando Feirabend Filho, 230 - Centro Empresarial Aquarius - Torre B - Andares 14 a 18, Parque Residencial Aquarius, São José dos Campos/SP - CEP 12.246-190;
- Protocolar a documentação em quaisquer unidades da ANAC; ou
- Protocolar a documentação via internet pelo sistema Protocolo Eletrônico.
Adicionalmente, informamos que não são concedidas tais autorizações para as aeronaves experimentais de construção amadora, uma vez que o projeto e a construção destas aeronaves não são acompanhados e certificados pela ANAC.