Regularização de Aeronave Experimental Suspensa após Acidente ou Incidente
O proprietário deverá protocolar na ANAC um relatório completo sobre os reparos efetuados na aeronave, elaborado com base no nível de avarias sofrido pela aeronave.
Se o nível das avarias sofridas pela aeronave for tal que envolva a execução de qualquer grande reparo, conforme definido no RBAC 01 (clique para acessar), o relatório deverá ser elaborado por um engenheiro aeronáutico ou engenheiro com habilitação aeronáutica, atestando, no final do relatório, o devido retorno ao serviço da aeronave. É recomendável que o engenheiro recolha uma ART junto ao CREA, citando a aeronave, modelo e número de série, bem como o tipo de serviço executado no corpo da ART.
O relatório deverá vir acompanhado de fotos da aeronave acidentada e fotos depois de recuperada. Atenção especial deve ser dada ao cumprimento de todos os requisitos regulamentares de identificação da aeronave, instrumentos e suas marcações, placares, entre outros. O engenheiro também deverá fazer o devido registro dos reparos e recuperação nas cadernetas apropriadas da aeronave.
Se o nível das avarias sofridas pela aeronave for tal que nenhum dos trabalhos a serem executados se enquadrem na definição de grande reparo, conforme definido no RBAC 01 (clique para acessar), sendo, portanto, classificados como pequenos reparos, o relatório poderá ser elaborado por pessoal autorizado a preencher o Relatório de Inspeção Anual de Manutenção (RIAM), de acordo com a IS 21.191-001 (clique para acessar).
O relatório deverá vir acompanhado de fotos da aeronave acidentada e fotos depois de recuperada. Atenção especial deve ser dada ao cumprimento de todos os requisitos regulamentares de identificação da aeronave, instrumentos e suas marcações, placares, entre outros. O responsável pelo relatório também deverá fazer o devido registro dos reparos e recuperação nas cadernetas apropriadas da aeronave.