Enquadramento como Aeronave Experimental ou Aeronave Leve Esportiva
O procedimento de enquadramento de aeronave como experimental no Brasil depende do propósito o qual pretende-se operar a aeronave. Os propósitos previstos estão disponíveis no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 21, item 21.191 (clique no link para acessar).
Em linhas gerais, os processos de enquadramento de uma aeronave como experimental ou leve esportiva consistem na solicitação formal para construção ou teste de determinada aeronave, de acordo com os propósitos previstos nos requisitos constantes no RBAC 21. Após a conclusão deste processo, a aeronave deverá ser vistoriada pela ANAC ou por um profissional por ela credenciado.
Em relação à modalidade de aeronaves experimentais classificadas como de construção amadora, é importante ficar bem claro o conceito por trás do propósito, que é a própria educação e recreação do construtor amador, conforme previsto em RBAC 21.191(g)(1). Assim, cabe ao construtor amador demonstrar à ANAC que construiu a porção maior da aeronave, ou seja, no mínimo 51% dela.
Além disso, o construtor deve, obrigatoriamente, solicitar a abertura de processo antes de iniciar a construção da aeronave. Da mesma forma, ele deve guardar todos os comprovantes de aquisição do material utilizado, bem como fazer os registros fotográficos de cada uma das fases de construção e, ainda, manter as ferramentas e gabaritos utilizados, a fim de substanciar o critério da maior porção.
Importante esclarecer que a recuperação e restauração de aeronave certificada ou militar não se trata de construção amadora. Também, o uso de grandes partes e subpartes de salvados de aeronaves previamente certificadas não tornam a aeronave elegível ao enquadramento no requisito RBAC 21.191(g)(1). A utilização de pequenas partes pode ser aceita, desde que devidamente identificadas e documentadas com nota fiscal, número de série da parte (quando aplicável), número de série da aeronave de origem, entre outras (ref. AC 20-27G item 8).
As solicitações de enquadramento são analisadas de acordo com os regulamentos e requisitos aeronáuticos brasileiros, podendo ser deferidas ou indeferidas. Desta maneira, recomendamos que, antes que sejam enviados formulários e documentos à ANAC, o adquirente de uma aeronave ou kit experimental faça uma consulta prévia aos regulamentos ou à própria ANAC, por meio do Fale com a ANAC, para verificar a situação do produto, assim como a viabilidade de sua regularização antes de sua aquisição, principalmente no caso de aeronave ou kit que serão importados para o Brasil, evitando, assim, maiores prejuízos.