Cadastro de Equipamentos de Rádio Comunicação em Aeronaves Experimentais e Leves Esportivas
O proprietário de uma aeronave experimental ou leve esportiva que instalar ou substituir um equipamento de rádio comunicação em sua aeronave (VHF, Transponder, ELT ou outro) deve comunicar à ANAC, para que o sistema seja atualizado, permitindo, assim, que se possa obter a respectiva licença de estação junto à ANATEL.
Se a solicitação (comunicação) de atualização dos dados for feita por outra pessoa que não o proprietário da aeronave, esta solicitação deverá vir acompanhada de uma procuração com firma reconhecida.
Os dados que devem ser informados para cada equipamento são os indicados abaixo (onde aplicáveis):
FABRICANTE:
MODELO:
FREQUÊNCIA: (MHz)
ESPAÇAMENTO: (kHz)
POTÊNCIA: (W)
N° TSO:
N° CERTIFICADO HOMOLOGAÇÃO ANATEL:
Importante lembrar que a Licença de Estação em si não é emitida pela ANAC. O interessado deverá procurar a ANATEL, a fim de obter as orientações necessárias para a sua emissão.