Autorizaçao de sobrevoo e pouso / Overflight
Aeronaves privadas estrangeiras que necessitem sobrevoar, pousar ou permanecer no Brasil
Aeronaves civis estrangeiras realizando transporte aéreo não remunerado ou de empresa de táxi aéreo internacional devem comunicar simples pouso ou sobrevoo através de uma Notificação de Sobrevoo à ANAC. Porém, se após primeiro pouso, o operador tiver a intenção de se deslocar para outro aeroporto dentro do território brasileiro, deverá solicitar uma Autorização de Voo da ANAC (AVANAC), conforme procedimentos descritos abaixo.
Notificação de Sobrevoo
Sempre que uma aeronave civil com matrícula estrangeira, ao realizar um voo de táxi aéreo ou voo não comercial, necessitar apenas sobrevoar o território brasileiro ou nele efetuar um único pouso, seu operador deverá registrar uma Notificação de Sobrevoo através de sistema informatizado da ANAC: https://sistemas.anac.gov.br/SIAVANAC/pouso_sobrevoo/solicitacaosp.asp
A notificação de sobrevoo dever ser registrada em nome do operador do voo, seja ele pessoa física ou empresa, e em qualquer tipo de voo (privado ou táxi aéreo), exceto quando se tratar de empresas aéreas já autorizadas a operar comercialmente no Brasil.
O sistema de notificação é automático, não gera número de autorização e um e-mail com o registro é encaminhado ao solicitante, sem interação do interessado com a Agência.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Encaminhar um e-mail para: sobrevoo@anac.gov.br
Diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou através do numero 163.
Autorização de Voo da ANAC (AVANAC)
Caso após o primeiro pouso em aeroporto internacional no território brasileiro, o operador tiver intenção de se deslocar para outro(s) aeroporto(s) também localizado(s) em território brasileiro, deverá obter uma Autorização de Voo da ANAC (AVANAC), através do sistema: https://sistemas.anac.gov.br/AVANAC/pt-br/SolicitacaoVoo/Cadastrar/0 . Se os demais pousos estiverem planejados previamente, a autorização poderá ser solicitada antes do início da operação rumo ao território brasileiro.
A solicitação poderá ser feita também em English, Español
Após o preenchimento do formulário, o sistema solicitará que sejam anexados os seguintes documentos:
I - Certificados de Registro da aeronave;
II - Certificado de Aeronavegabilidade;
III - Revisão do Certificado de Aeronavegabilidade, caso se aplique;
IV – Apólice de seguro aeronáutico, com prova de garantia de seguro contra danos a terceiros na superfície;
V – Licença dos pilotos e/ou documento de convalidação da licença;
VI – Certificado médico dos pilotos.
No caso de táxi aéreo, enviar também:
VII – Certificado de Operador Aéreo;
VIII – Especificações Operativas.
Em caso de importação de aeronave, enviar também:
IX – Documento de exportação da autoridade aeronáutica responsável pelo registro da aeronave, caso pertinente.
Obs.: Antes de iniciar o processo de importação o interessado/operador deve solicitar a reserva de marcas para sua aeronave.
A solicitação de AVANAC é aplicável para aeronaves privadas (pilotadas pelo proprietário ou não), táxi aéreo com até 30 assentos e aeronaves importadas (novas ou usadas).
A solicitação deverá ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário estimado para o pouso.
Obs.: situações excepcionais (aeromédico, por exemplo) podem ser solicitadas fora desse prazo, devendo, além da solicitação normal via sistema com a documentação exigida, ser enviado email para sobrevoo@anac.gov.br alertando para a urgência.
Atenção: operações comerciais, incluindo táxi aéreo com aeronaves com mais de 30 assentos para passageiros ou carga devem seguir os procedimentos para operação não regular no país, obtendo antes a autorização para operar voos não regulares e, posteriormente, registrar esta operação no SIROS.
Quanto tempo leva?
Até 2 dias úteis.
Informações adicionais
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço:
Encaminhar um e-mail para: sobrevoo@anac.gov.br
Diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou através do numero 163.
Consultas / Dúvidas
- Para continuar sua solicitação salva ou responder uma pendência
- Para consultar aeronaves registradas ou autorizadas a pousar e permanecer em território brasileiro.
- Para confirmar a autenticidade de uma AVANAC (e, se necessário, imprimi-la)
- Para consultar Perguntas Frequentes sobre Autorização de Sobrevoo/Pouso e orientações de como preencher o formulário.
Contato: sobrevoo@anac.gov.br