Operação Ale Experimental
Licença/Habilitação
Para operar uma ALE, com peso máximo de decolagem de até 750kg em período diurno, o piloto deve possuir pelo menos um Certificado de Piloto Aerodesportivo (CPA) com habilitação válida para a respectiva categoria.
Caso se deseje operar uma ALE com peso máximo de decolagem a partir de 750kg ou realizar voo noturno, faz-se necessário a licença de Piloto Privado (PP).
Nota: As horas de voo obtidas utilizando CAVE-ALE podem ser consideradas apenas para o cumprimento de requisitos de experiência recente de CPA.
Onde operar
A operação de aeronaves experimentais segue as restrições estabelecidas no parágrafo 91.319 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC 91). Entre elas, estão as limitações adicionais incluídas no Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE). Essas limitações adicionais são específicas para cada aeronave e são determinadas pela ANAC no processo de emissão do Certificado.
Sobrevoo em áreas densamente povoadas
As ALE que são operadas sob um CAVE podem sobrevoar áreas densamente povoadas pela extensão de até 1,5 NM nas operações de pouso e decolagem. Para isso, é necessário que as aeronaves tenham concluído com sucesso sua avaliação operacional e acumulado 100 horas de voo. Vale lembrar que, caso sejam realizadas grandes alterações ou reparos na aeronave, ela deve acumular novamente as 100 horas de voo para retornar as atividades de sobrevoo em áreas densamente povoadas. De acordo com o prescrito, os aeródromos podem ser classificados em três tipos de definições, as quais dependem da necessidade de sobrevoar áreas densamente povoadas. As definições variam entre “livres”, “restritos” e “proibidos”.
É válido ressaltar que a classificação dos aeródromos é situacional, ou seja, um mesmo aeródromo pode ser considerado restrito ou proibido. A classificação, nesse caso, dependerá da trajetória da saída e aproximação. Assim o piloto, ao estimar a trajetória de acordo com as condições vigentes, quantificará a distância de sobrevoo em área urbana.
Caso ao realizar as atividades de pouso ou decolagem, não seja necessário sobrevoar áreas densamente povoadas, os aeródromos são classificados como “livres”.
Os aeródromos “restritos” são aqueles em que, ao realizar as atividades de pouso ou decolagem, haverá necessidade de sobrevoo ao longo de trajetória de até 1,5 NM sobre área densamente povoada.
Aeródromos que não se enquadram nas definições de “livres” ou “restritos” são considerados “proibidos” e não têm permitida a operação de aeronaves experimentais. Ou seja, não há previsão de condicionantes para operação nesses aeroportos.
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Atividades remuneradas (comercialização da atividade)
CAVE-ALE não podem ser utilizadas para transporte comercial de pessoas e bens, inclusive para voos panorâmicos.
Manutenção
As aeronaves experimentais devem passar por verificação anual de aeronavegabilidade e emitir o Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA), que deve ser mantido a bordo.
A verificação de aeronavegabilidade e a emissão do CVA devem ser feitas por:
- Organizações de Manutenção;
- Mecânicos de manutenção aeronáutica (MMA);
- Representantes técnicos de associações relacionadas com a aeronave;
- Engenheiros aeronáuticos e engenheiros mecânicos que possuem a atribuição para aprovar serviços de manutenção em aeronaves.
As atividades de manutenção, inspeção, reparos e alterações podem ser executadas pelos mesmos profissionais e entidades. O proprietário ou operador de uma ALE, caso tenha certificado de piloto aerodesportivo ou superior, tem permissão de realizar a atividade de manutenção preventiva simples, seguindo as especificações do fabricante.