Aeronave Ale Especial
Antes de adquirir uma ALE, sugerimos consultar a Lista de Aeronaves Leves Esportivas (ALE/LSA) reconhecidas no Brasil. Se o modelo desejado não constar na lista, é preciso iniciar um processo de reconhecimento de novo modelo junto à Agência, conforme item Projeto e Construção. Para isso, é indispensável o envolvimento do fabricante da aeronave.
Projeto e construção
O projeto e construção de uma ALE-Especial deve seguir as orientações da IS 21-007, que apresenta as normas consensuais emitidas pela ASTM International aceitas pela ANAC. No que tange à construção, a aeronave deve ter sido construída inteiramente pelo fabricante, em observância às normas consensuais aceitas pela ANAC.
Outras informações sobre a aprovação de ALE podem ser obtidas junto à ANAC.
Registro e certificado de aeronaves
Aeronaves Especiais devem receber marcas de nacionalidade e matrícula, a serem registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), e devem possuir o Certificado de Aeronavegabilidade Especial (CE-ALE) emitido pela ANAC.
O CE-ALE certifica que a aeronave cumpre com os requisitos de aeronavegabilidade no que se refere ao projeto e construção.
O processo de emissão do certificado de aeronavegabilidade é feito a cada número de série da aeronave. A ANAC recebe do fabricante um formulário em que declara que foram cumpridas as normas consensuais da indústria. A partir da declaração, a Agência reconhece que o processo de verificação da conformidade feito pelo fabricante foi executado adequadamente.
Para solicitar o CE-ALE, no caso da primeira aeronave de determinado modelo, é necessário o envio de formulário específico (F-100-80). Os formulários devem ser submetidos à ANAC por peticionamento eletrônico utilizando o tipo e processo “Certificação de Produto: Aeronave Leve Esportiva Experimental/Especial e Congêneres”.
Aeronaves de modelo já reconhecido, não necessitam de tal envio. Para mais informações sobre o procedimento, clique aqui.