Informação sobre obras e serviços de manutenção
Conforme requisito 153.229 e Apêndice A do RBAC nº 153, a Informação sobre obras e serviços de manutenção é aplicável para aeródromos Classes I a IV e deve ser encaminhada pelo operador de aeródromo à ANAC, informando a execução de alguma obra ou serviço de manutenção:
- localizados na área de movimento do aeródromo ou áreas de segurança adjacentes, como faixa de pista ou RESA, que necessite de fechamento, considerando o disposto no parágrafo 153.225(a);
- que requeira aprovação da infraestrutura aeroportuária ou de qualquer de seus elementos; ou
- com necessidade de divulgação no AIS
Com a implementação do Requerimento de Anuência para Execução de Obras ou Serviços de Manutenção em Aeródromo Público, um formulário contendo a Informação sobre obras e serviços de manutenção será gerado automaticamente em uma nova aba quando do preenchimento do requerimento, e sua aprovação será posteriormente comunicada ao operador por meio de um documento - chamado “ANUÊNCIA”.
Para alterações de período (data e/ou hora) de obras ou serviços de manutenção objetos de requerimento de anuência já encaminhado a esta Agência, o operador deve encaminhar, via protocolo, o Requerimento de Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção.
Ressalta-se que o Requerimento de Alteração de Período em Obra ou Serviço de Manutenção deve ser utilizado apenas para alterações envolvendo exclusivamente o período dos serviços. Para alterações referentes ao cenário dos serviços, tais como inclusão ou exclusão de serviços, outros valores de distâncias declaradas da PPD, interdições de outras infraestruturas, desistência de interdição de uma determinada infraestrutura, dentre outras, deve ser utilizado o próprio Requerimento de Anuência para Execução de Obras ou Serviços de Manutenção em Aeródromo Público, escolhendo a opção “Alteração” no campo “Informe abaixo o tipo desta solicitação” do requerimento.
A alteração de período de obra ou serviço de manutenção, portanto, pode ocorrer em razão da reprogramação do calendário de serviços, sem prejuízo das análises que já tenham sido realizadas sobre o cenário da intervenção que permaneça inalterado. Essa alteração é fundamental para que a Anuência que ampara a obra ou o serviço de manutenção seja reeditada, com a adequação do período revisto, pois tal Anuência será fonte, tanto do Relatório de Obras da ANAC, quanto da Solicitação de Divulgação de Informação Aeronáutica (SDIA) junto ao DECEA, que tem a finalidade de informar os aeronavegantes sobre os eventuais impactos no lado ar decorrentes dessa intervenção.
Por essa razão, e considerando que uma eventual reprogramação de períodos pode afetar informações que já tenham sido disponibilizadas em NOTAM ou Suplemento AIP pelo DECEA, é importante que o operador aeroportuário atente ao prazo previsto na ICA 53-4 vigente quanto à possibilidade de alteração de alguma informação que já esteja disponível no AISWEB.
As obras ou serviços de manutenção em execução ou previstos podem ser encontrados no Relatório de Obras em Aeroportos disponível abaixo.