Gerenciamento de segurança operacional
Gerenciar a segurança das operações é muito importante e deve ser feito independentemente do tamanho do aeródromo.
O operador de aeródromo deve ter esse conceito sempre presente no seu dia a dia para prover uma infraestrutura adequada, com perigos identificados e riscos mitigados (eliminados ou reduzidos) periodicamente. Em outras palavras, manter os níveis mínimos de segurança operacional no aeródromo depende do compromisso e é responsabilidade do operador de aeródromo.
Quanto mais complexo é o ambiente operacional no aeródromo, maior a quantidade de perigos e a probabilidade de ocorrência de acidentes e incidentes relacionados às operações que nele ocorrem. Por isso, os operadores devem cumprir integralmente a regulamentação aplicável aos aeródromos, cujo objetivo é a segurança dos usuários do sistema de aviação civil.
Pensando nessa variação de complexidade operacional, o RBAC nº 153 passa a trazer com sua Emenda 07 três mecanismos de gerenciamento da segurança operacional, que são:
- Gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional - se não estiver apto a processar operações aéreas regidas pelo RBAC nº 121 ou operações regulares pelo RBAC nº 135 e desde que não esteja sujeito à certificação operacional de aeroporto (RBAC nº 139); (Saiba mais sobre gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional clicando aqui)
- Plano de Gerenciamento da Segurança Operacional (PGSO) - se estiver apto a processar operações aéreas regidas pelo RBAC nº 121 ou operações regulares pelo RBAC nº 135 e desde que não esteja sujeito à certificação operacional de aeroporto (RBAC nº 139); (Saiba mais sobre PGSO clicando aqui)
- Sistema de Gerenciamento de Segurança Operacional (SGSO), aplicável se o operador de aeródromo estiver sujeito ao RBAC nº 139. (Saiba mais sobre SGSO)
A ilustração a seguir apresenta um resumo do que trata cada um dos mecanismos mencionados e seu material de apoio, sendo o “gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional” o mecanismo mais simples e o SGSO o mais complexo.
* CACI significa Convenção de Aviação Civil Internacional e OACI quer dizer Organização de Aviação Civil Internacional. Como o Brasil é membro dessa Organização, o país tem o compromisso que nossas normas sejam alinhadas com as produzidas por este organismo internacional.
** PSOE/ANAC significa Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC, parte do Programa Brasileiro para a Segurança Operacional da Aviação Civil (PSO-BR). (Clique aqui para mais informações sobre o PSOE/ANAC e o PSO/BR) (Clique aqui para saber mais sobre os principais elementos de um gerenciamento da segurança operacional – apesar de se chamar “SGSO na Prática”, o material orientativo pode ser utilizado por qualquer tipo de aeródromo)
Ainda que não exista mecanismo de gerenciamento da segurança operacional para aeródromos de uso privativo, recomenda-se que estes utilizem o mecanismo de “gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional” por ser um mecanismo simples, intuitivo e de fácil uso por qualquer pessoa, não necessitando de conhecimentos técnicos e profundos sobre o tema. (Saiba mais sobre gerenciamento de aspectos críticos de segurança operacional)
Dúvidas e sugestões podem ser encaminhadas pelos canais de atendimento Fale com a ANAC.