Aeroportos Concedidos pelo Governo Federal
Os aeroportos concedidos pelo Governo Federal à iniciativa privada (clique no link para acessar) têm os tetos tarifários estabelecidos em seus instrumentos contratuais, particularmente em seus Anexos 4 - Tarifas.
Os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 dos contratos de concessão são reajustados de forma ordinária anualmente, podendo também ser reajustados de forma extraordinária. Valores vigentes podem ser consultados aqui.
Os tetos tarifários desses aeroportos também estão disponíveis no sítio eletrônico da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) na Página de Dados Abertos (clique no link para acessar).
Entretanto, os valores estabelecidos nos contratos de concessão, que estão divulgados no endereço eletrônico citado no parágrafo anterior, se referem aos tetos tarifários, cabendo ao administrador aeroportuário “informar à população e aos usuários em geral, sempre que houver alteração das tarifas cobradas, o novo valor e a data de vigência com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência, conforme procedimento previsto no Anexo 4 – Tarifas”, uma vez que as concessionárias poderão conceder descontos tarifários.