Viagem com crianças e adolescentes
Nesta página você irá encontrar informações sobre:
- Tarifas para crianças e adolescentes
- Transporte de crianças de colo
- Designação de assentos
- Ajudas técnicas
- Menor desacompanhado
- Documentação
Tarifas para crianças e adolescentes
No Brasil, é comum que empresas aéreas ofereçam, como cortesia, tarifas especiais para crianças, ou até mesmo a gratuidade para bebês que viajam no colo dos pais em voos domésticos.
Contudo, é importante saber que esses benefícios podem ser ofertados a critério das empresas. Não há obrigação para que as companhias aéreas concedam descontos na compra de passagem aérea para menores, mesmo que sejam crianças de colo (menores de 2 anos). O passageiro deve se informar, junto à empresa aérea, sobre a política de preços aplicável a cada caso.
Ao comprar um bilhete para a criança ou adolescente (ainda que com tarifa promocional), a esse bilhete está associada uma franquia mínima de 10 quilos de bagagem de mão. Ou seja, o passageiro (criança ou adolescente) que adquiriu passagem tem direito de levar na cabine da aeronave até 10 Kg de bagagem sem qualquer custo extra.
Por outro lado, caso tenha sido ofertada a cortesia (gratuidade) do transporte ao menor (em geral, bebê de colo de 0 a 23 meses), não há qualquer franquia mínima de bagagem (de mão ou despachada) obrigatória. Apesar disso, o passageiro que viaja com criança de colo tem o direito de levar consigo uma ajuda técnica, como carrinho de bebê (conforme descrito no item “Ajudas técnicas” abaixo).
Transporte de crianças de colo
Crianças até dois anos de idade podem ser transportadas no colo pelo seu responsável. Nesse caso, a forma mais segura de transporte é a utilização do cinto somente pelo responsável, sem passar o cinto pela criança.
Caso os responsáveis optem por adquirir um assento exclusivo para o transporte da criança menor de dois anos, obrigatoriamente deverá ser utilizado um sistema de contenção (como “cadeirinha” ou bebê conforto) próprio ou do operador aéreo, com etiqueta ou selo que ateste que o equipamento foi aprovado para uso aeronáutico por um país filiado à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). Saiba mais sobre esse tema na página Uso de Sistema de Contenção de Criança (Cadeirinhas).
Crianças acima de dois anos não podem ser transportadas no colo, devendo seus pais ou responsáveis adquirirem assentos para uso exclusivo dessas crianças, que deverão utilizar os cintos de segurança da aeronave.
O passageiro menor de 16 anos que viaja acompanhado deve ser acomodado em assento ao lado de, pelo menos, um adulto vinculado à sua reserva. Isso significa que mesmo aqueles passageiros que optem por não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos devem ter a garantia de que viajarão ao lado de, ao menos, um responsável.
Mesmo nos casos em que as passagens aéreas do menor e do adulto responsável tenham sido compradas separadamente, com diferentes números de reserva, a companhia aérea deverá adotar os procedimentos necessários para garantir que os dois viajem lado a lado - nesses casos é muito importante que os passageiros entrem em contato com a empresa aérea para informar sobre a situação.
Cabe ressaltar que esse direito não se confunde com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos. Caso os passageiros queiram escolher antecipadamente seus assentos, eles poderão ser cobrados por esse serviço adicional. Caso não haja contratação do serviço de marcação antecipada de assentos, a empresa aérea poderá designar os lugares conforme critérios próprios, desde que garanta que o menor e seu responsável viajarão lado a lado.
O passageiro que viaja com criança de colo é considerado Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), nos termos da Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013, da ANAC. Nesse contexto, ele tem assegurado o direito a levar consigo uma ajuda técnica, como um carrinho de bebê ou cadeirinha certificada.
O item escolhido poderá ser utilizado na área restrita de segurança e levado até a porta da aeronave, após submetido à inspeção de segurança do aeroporto.
As ajudas técnicas devem ser transportadas gratuitamente e, portanto, o carrinho de bebê ou item equivalente não conta como bagagem de mão. Se houver espaço adequado, o item deverá ser transportado dentro da cabine; caso contrário, será transportado no compartimento de bagagem da aeronave, devendo ser disponibilizado ao passageiro no momento do desembarque da aeronave.
As empresas aéreas podem, a seu critério, oferecer o transporte de menores desacompanhados. Não há norma da ANAC que obrigue a oferta desse serviço, tampouco as condições para sua prestação.
O serviço de acompanhamento de menor pode ser cobrado pela empresa aérea. Uma vez aceito o menor, a empresa assume total responsabilidade por sua segurança e integridade ao longo da viagem.
Cabe ao passageiro verificar, junto a cada empresa, qual é a política aplicável ao transporte de menores desacompanhados.
Finalmente, cabe destacar medida adotada pela ANAC no sentido de trazer maior segurança para os menores que viajam desacompanhados. Em março de 2023, a Agência abriu a possibilidade de que as empresas aéreas concedam acesso, aos responsáveis de menores que viajam desacompanhados em voos domésticos, à área restrita dos aeroportos.
Com isso, as empresas aéreas e aeroportos poderão implementar procedimentos operacionais e de segurança necessários para conceder autorização de acesso ao acompanhante do menor até o portão de embarque após sua identificação, e o acompanhante estará sujeito aos mesmos procedimentos de inspeção de segurança de passageiros.
É importante salientar que o acesso do acompanhante poderá ser limitado a determinados aeroportos, rotas ou empresas aéreas.
Ao se preparar para a viagem, verifique a documentação pessoal necessária, inclusive a de acompanhantes, especialmente a de menores de idade. Em voos internacionais, confira ainda as exigências de vacinas e demais regras para estadia no país de destino.
Importante! A carteira de estudante não é um documento de identificação previsto para o embarque.
Para mais informações sobre documentos para embarque, acesse:
A Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trata sobre autorização de viagem nacional para crianças e adolescentes e traz os modelos dos formulários de autorização de viagem.
Teve um problema com a empresa aérea? Procure a empresa em seus canais de atendimento.
Não foi possível resolver diretamente com a empresa? Clique para reclamar.
É apenas uma dúvida? Entre em contato com a ANAC pelo 163 (a ligação é gratuita de qualquer estado do País e funciona todos os dias das 8h às 20h).
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