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A Resolução nº 515 da ANAC, de 08 de maio de 2019 (clique no link para acessar), estabelece restrições ao transporte de líquidos na bagagem de mão em voos internacionais ou naqueles que tenham seu embarque realizado em área destinada ao embarque internacional. Conheça, abaixo, as regras aplicáveis a líquidos:
A embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro.
Lembre-se que essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em aérea destinada ao embarque internacional. Em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar ao passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.
Atenção! São proibidos quaisquer itens considerados totalmente proibidos ou perigosos, tais como os inflamáveis, tóxicos ou que estejam contaminados.
Existem algumas exceções à restrição de quantidade acima mencionada. São elas:
De acordo com a Portaria SIA nº 1155, de 18 de maio de 2015 (clique no link para acessar), o passageiro poderá solicitar previamente ao Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC), responsável por controlar o fluxo de passageiros, que a inspeção dos medicamentos seja realizada por meio de procedimento diferenciado, sem a utilização de equipamentos de Raios-X e de detectores de metais. Nesse caso, o passageiro deverá entregar ao APAC os medicamentos de forma separada dos demais itens da bagagem de mão.
Para evitar que os medicamentos sofram contaminação, o próprio passageiro poderá ser solicitado a apresentar, manusear e embalar novamente os medicamentos durante a inspeção.
Bebidas alcoólicas podem sofrer restrições adicionais em voos domésticos e internacionais pela possiblidade de serem inflamáveis.
O Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 175 (clique no link para acessar) proíbe, em qualquer hipótese e quantidade, o transporte de bebidas com teor alcóolico superior à 70%, independentemente de terem sido adquiridas em free shops ou de serem transportadas na bagagem de mão ou despachada.
Bebidas com percentual alcóolico entre 24% e 70% são permitidas se armazenadas em embalagem de varejo. Cada volume deve conter, no máximo, 1 litro, não excedendo o total de 5 volumes por passageiro. Esse limite aplica-se tanto às bebidas alcoólicas transportadas em bagagem despachada como em bagagem de mão.
Ressalva-se que, caso se trate de viagem internacional, deve ser observada a regra mais restritiva que limita o transporte de líquidos em bagagem de mão a recipientes de até 100 ml. No caso de bebidas adquiridas em free shops ou aeronaves, o limite de 100 ml não é aplicável.