Transporte de animais
Todos nós conhecemos os benefícios da convivência com nossos animais. E em muitas vezes há dúvidas sobre as condições para o transporte desses companheiros quando viajamos de avião. Nesta seção, apresentamos orientações sobre como transportar seu pet em segurança e de acordo com a legislação.
De acordo com a legislação brasileira, qual é a diferença entre cão-guia, animal de estimação e animal de apoio emocional?
Cão-guia é o animal castrado, isento de agressividade, de qualquer sexo, de porte adequado, treinado com o fim exclusivo de guiar pessoas com deficiência visual. O transporte de cães-guia é regulamentado pelo Decreto nº 5.904, de 21 de setembro de 2006 e pela Resolução nº 280/2013 da ANAC.
Animal de estimação é o animal de companhia, não agressivo, que convive em uma residência mantendo uma relação de companhia, interação, dependência ou afeição com uma ou mais pessoas desta casa.
Animal de assistência emocional é aquele animal de companhia, não agressivo, que ajuda um indivíduo a lidar com aspectos associados às condições de saúde emocional e mental, proporcionando conforto com sua presença.
O transporte de animais de estimação e animais de apoio emocional é regulamentado pela Portaria ANAC nº 12.307/SAS, de 25 de agosto de 2023.
As empresas aéreas são obrigadas a oferecer o serviço de transporte de animais?
O transporte de cães-guia deve obrigatoriamente ser prestado para possibilitar a locomoção de passageiros com deficiência visual.
Já o transporte de animais de estimação e animais de assistência emocional não é obrigatório. O serviço depende de uma série de fatores (como o perfil de operação realizado pela empresa aérea, modelo de aeronave e rotas, por exemplo), portanto uma empresa não é obrigada a ofertá-lo.
Mesmo as empresas aéreas que optam por oferecer esse serviço podem restringir a quantidade ou até mesmo negar o transporte de animal de estimação ou de assistência emocional por uma série de motivos, como por exemplo a capacidade da aeronave, a incompatibilidade com o espaço disponível na cabine da aeronave, a capacidade de atendimento da tripulação da cabine ou nos casos em que haja risco à segurança das operações aéreas.
Onde o animal deve ser transportado?
O cão-guia deve ser transportado gratuitamente no chão da cabine da aeronave, em local adjacente ao de seu dono e sob seu controle. O cão deve estar equipado com arreio e é dispensado o uso de focinheira.
Já os animais de estimação ou de apoio emocional devem viajar de acordo com as regras previstas no contrato de cada empresa aérea, que pode definir as dimensões máximas de caixas de transporte, bem como se os animais podem ser levados na cabine de passageiros ou despachados no porão da aeronave.
O responsável pelo animal de estimação ou de assistência emocional deve seguir integralmente as obrigações previstas no contrato de transporte, por questões de segurança, atendendo sempre às orientações da equipe da companhia aérea.
Antes de viajar com seu animal, consulte as políticas e regras de cada empresa (espécies admitidas, peso, tamanho da caixa de transporte, local em que o pet será transportado e valores).
A empresa aérea pode cobrar pelo transporte de animais?
O transporte de cão-guia é gratuito.
O transporte de animais de estimação ou de apoio emocional pode ser cobrado pela empresa aérea.
Que documentos preciso apresentar para viajar com meu pet?
Deve ser apresentada toda a documentação que comprove o cumprimento dos requisitos sanitários e de saúde animal exigidos na legislação aplicável.
Além disso, no caso de cão-guia, deve ser apresentada identificação do animal e comprovação de treinamento.
Em caso de dúvida, consulte a companhia aérea com antecedência
Há regulamentação da ANAC sobre limite de peso para transporte de animais ou sobre especificações de caixas de transporte de animais?
Não. O limite de peso permitido (soma dos pesos do animal e da caixa de transporte) é definido por cada companhia aérea. Da mesma forma, cada companhia estabelece os limites de tamanhos e materiais permitidos para as caixas de transporte, de acordo com as características das aeronaves que operam.
Há regulamentação da ANAC sobre transporte de outras espécies de animais além de cães e gatos?
A Portaria ANAC nº 12.307/SAS, de 25 de agosto de 2023 se aplica a todas as espécies de animais de estimação e de apoio emocional.
Em caso de qualquer dúvida, não deixe de contatar a companhia aérea, que saberá orientá-lo(a) sobre as melhores práticas para que seu animal chegue em segurança ao seu destino.