Fiscalização e denúncias
A ANAC adverte que a operação irregular de táxi-aéreo constitui infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), coloca em risco a vida das pessoas a bordo e em solo e pode configurar crime conforme previsto no artigo 261 do Código Penal. A prática irregular de táxi aéreo deve ser denunciada à ANAC pelo número 163 ou pelo serviço Fale com a ANAC (clique no link para acessar).
A Agência tem um plano de fiscalização e realiza constantemente inspeções nas aeronaves com o objetivo de prevenir este tipo infração. As inspeções constam do Programa de Trabalho Anual e abrangem os principais aeródromos do país.
A Agência atua também a partir da apuração de denúncias que chegam pelos seus canais de atendimento. Todas as denúncias são apuradas e as aeronaves ou empresas suspeitas podem ser inspecionadas. Se comprovadas irregularidades, a Agência pode interditar a aeronave, suspender e até cassar a habilitação do piloto e pode encaminhar o caso ao Ministério Público da União, à Polícia Federal e aos demais órgãos envolvidos.
Se durante o processo de contratação do serviço de táxi-aéreo for percebido que a empresa não atende a todos os requisitos, recomenda-se encaminhar uma denúncia à ANAC, mesmo que o usuário não tenha certeza da irregularidade. Caso o usuário tenha dificuldades para consultar dados de uma aeronave ou empresa, basta acessar o Voe Seguro, sistema de Consulta de Táxi-aéreo (clique no link para acessar).