Crianças e adolescentes brasileiros de 0 a 17 anos (voos internacionais)
Acompanhados dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Passaporte brasileiro válido.
Acompanhados de apenas um dos pais
- Passaporte brasileiro válido; e
- Autorização expressa do outro genitor por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Desacompanhados ou acompanhados com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis:
- Passaporte brasileiro válido; e
- Autorização expressa de ambos os pais ou responsáveis por meio de documento com firma reconhecida. A autorização de viagem será dispensada quando o menor apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Atenção! Para mais informações, consulte orientações na Cartilha de Viagens de Crianças e Adolescentes ao Exterior do CNJ e do Departamento de Polícia Federal.
Atenção! Em viagens para Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru, Equador, Colômbia e Venezuela, em vez do passaporte, também é aceita a Carteira de Identidade Civil (RG) emitida pelas Secretarias de Segurança Pública dos Estados ou do Distrito Federal.
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