Crianças brasileiras até 12 anos incompletos (voos domésticos)
Acompanhadas dos pais ou responsáveis (tutor, guardião)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove a filiação ou vínculo com o responsável.
Acompanhadas dos avós ou parentes maiores de 18 anos, até terceiro grau (irmãos e tios)
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Documento que comprove o parentesco.
Desacompanhadas ou acompanhadas com pessoa maior de 18 anos autorizada pelos pais ou responsáveis
- Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; e
- Autorização de viagem (Judicial ou Extrajudicial, neste último caso, feita por escrito pelo pai, mãe ou responsável, com firma reconhecida em cartório). Pode ser utilizada também a Autorização Eletrônica de Viagem.
A autorização de viagem será dispensada quando o menor de 16 anos apresentar passaporte válido com autorização expressa para viajar desacompanhado para o exterior.
Acesse a Resolução nº 295, de 13 de setembro de 2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com os modelos dos formulários de autorização de viagem (clique no link para acessar).
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