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O que é a AEV – Autorização Eletrônica de Viagem?

A AEV-Autorização Eletrônica de Viagem é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conforme Provimento n. 103/2020.

Como emitir uma autorização eletrônica de viagem?

1 Verifique se há cartórios credenciados para a AEV no local de seu domicílio.

Cartórios credenciados para a AEV

2 Utilize o botão abaixo para prosseguir ao formulário de solicitação de sua autorização eletrônica de viagem.

3 Após o envio dos dados acompanhe o andamento do processo diretamente pelo e-notariado.

Dúvidas da AEV?

A AEV - Autorização Eletrônica de Viagem é um novo processo digital de autorização de viagens a menores de idade, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento n. 103/2020.

A necessidade de emitir uma autorização de viagens para crianças e adolescentes, tanto em âmbito nacional quanto internacional, não sofreu alteração, mantendo as mesmas regras definidas nas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Você deverá solicitar diretamente na plataforma e-notariado, acessando a área do cliente do sistema em www.e-notariado.org.br.

No processo de preenchimento dos dados solicitados da AEV, deverá selecionar um cartório de sua cidade ou comarca que efetuará o reconhecimento dos responsáveis informados.

Assim que concluir sua solicitação, será disparada ao cartório selecionado para providenciar o atendimento. O atendimento ocorrerá nos horários comerciais do cartório.

Você poderá acompanhar o andamento de sua solicitação diretamente no e-notariado.

Primeiramente você deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens.

Caso ainda não tenha um certificado digital, entre em contato com um cartório credenciado mais perto de você, conforme consulta nesse link AQUI.

No processo de emissão da AEV, você deverá informar os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, além dos dados do menor e do acompanhante, se houver.

Será obrigatório tirar ou anexar uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.

Sim, com a realização de uma sessão de videoconferência com o tabelionato de notas e assinatura digital da AEV.
Sim, você deverá previamente preencher o formulário da AEV na plataforma e-notariado. Em seguida, entrar em contato com o cartório para efetuar o reconhecimento dos responsáveis.

Os responsáveis do menor que fizeram a autorização irão receber um arquivo no formato PDF/A, assinado digitalmente por eles e pelo tabelião ou preposto. Nesse documento também constará o QR Code de validação, a ser utilizado pela empresa de transporte no momento do embarque.

A AEV poderá ser baixada diretamente no sistema e-notariado assim que o cartório concluir o processo.

O cartório cobrará o valor do reconhecimento de firma por autenticidade para cada responsável que autorizará a viagem do menor na AEV. Essa cobrança será realizada diretamente pelo cartório após receber sua solicitação.

A AEV pode ser apresentada de forma digital, no celular de um dos viajantes, ou mesmo impressa. A empresa de transporte irá ler o QR Code da AEV para conferir os dados dos viajantes e a respectiva autorização de viagem.

Vale destacar, que os documentos pessoais dos viajantes, além da passagem, também devem ser apresentados no embarque.

Sim, é uma opção do responsável do menor emitir a AEV ou dirigir-se até um tabelionato de notas com a autorização preenchida e impressa para o reconhecimento da firma por autenticidade.