Bagagem
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O passageiro tem direito de levar até 10 Kg de bagagem de mão sem qualquer custo extra. É importante saber que a empresa aérea pode estabelecer limites para altura, largura e comprimento da bagagem. Caso a bagagem de mão tenha mais de 10 Kg ou ultrapasse as dimensões definidas pelo transportador, poderá ser cobrado excesso de bagagem.
Em regra, a bagagem de mão pode ser acomodada na cabine do avião. No entanto, por motivos de segurança ou de capacidade da aeronave, o transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão. Nesses casos, poderá ser necessário despachar a bagagem no porão da aeronave, a fim de viabilizar a operação. Todas essas informações devem estar contidas no contrato de transporte.
As empresas aéreas normalmente permitem que o passageiro leve também um item pessoal, além dos 10 Kg da bagagem de mão. Esse item pode ser, por exemplo, uma bolsa ou mochila pequena, que possa ser acomodada embaixo do assento. Verifique as medidas máximas do item pessoal estipuladas por cada empresa aérea. Sempre que possível, guarde eletrônicos (celulares, notebooks, tablets etc.), objetos de valor e/ou delicados em seu item pessoal (mochila ou bolsa), pois volumes maiores que devem ser transportados no bagageiro superior da cabine do avião podem precisar ser despachados.
Por medidas de segurança, em regra, objetos cortantes e produtos inflamáveis, explosíveis e outros itens classificados como artigos perigosos não podem estar nos volumes de mão. Nos voos internacionais, frascos de líquidos com capacidade superior a 100 ml também não são admitidos. Na dúvida, consulte a empresa aérea.
Veja também:
- Confira itens que não podem ser levados na bagagem de mão
- Transporte de líquidos em voos internacionais
- O que posso transportar? Consulte a lista exemplificativa de itens permitidos, de acordo com o tipo de bagagem
Após a edição da Resolução n° 400, de 13 de dezembro de 2016 , as empresas aéreas podem vender passagens com diferentes tipos de franquias de bagagem despachada ou até mesmo sem a franquia, para passageiros que optarem por não utilizar esse serviço.
Em todas as passagens valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, independentemente da data do voo. Por isso, ao comparar os preços das passagens, veja o que está sendo oferecido. Atenção para o peso, as dimensões, ou a quantidade de bagagem despachada permitida em cada tarifa. Leia tudo com atenção para saber exatamente que tipo de passagem você está comprando.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro, eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras etc.). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, no seu item pessoal (bolsa ou mochila a ser acomodada abaixo do seu assento). Caso o passageiro queira transportar bens de valor na bagagem despachada, é possível declarar à empresa aérea os valores desses objetos, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado. Em caso de roubo ou extravio, a empresa deverá indenizar o passageiro de acordo com o valor declarado.
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Caso sua bagagem seja extraviada, comunique o fato imediatamente à empresa aérea, assim que constatar sua falta. Essa comunicação deve ser feita junto ao balcão da empresa ou de sua representante, preferencialmente na sala de desembarque ou em local indicado por ela.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem. Se for localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Não sendo localizada e entregue no prazo indicado, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias. O valor da indenização é variável, podendo chegar até 1.131 Direitos Especiais de Saque (DES)* para voos domésticos e 1.288 DES para voos internacionais. O Direito Especial de Saque (DES) é uma moeda do Fundo Monetário Internacional cujo preço varia diariamente. A cotação pode ser consultada no site do Banco Central do Brasil.
Nos casos de extravio de bagagem, o passageiro terá direito a receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais, pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio. Vale lembrar que as empresas aéreas são responsáveis por definir a forma e os limites diários de ressarcimento. A empresa aérea deverá efetuar este pagamento no prazo de 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes pelo passageiro.
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após o recebimento da bagagem avariada ou violada.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Teve um problema com a empresa aérea? Procure a empresa em seus canais de atendimento.
Não foi possível resolver diretamente com a empresa? Clique para reclamar.
É apenas uma dúvida? Entre em contato com a ANAC pelo 163 (a ligação é gratuita de qualquer estado do País e funciona todos os dias das 8h às 20h).
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