Deveres das administrações aeroportuárias
Publicado em
08/01/2021 15h29
Atualizado em
31/03/2021 11h18
Redação oficial encontra-se no texto da Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001 (clique no link para acessar)
Cabe às administrações aeroportuárias:
- Disponibilizar Centros de Recepção aos Familiares e de Imprensa nos aeroportos afetados (itens 4.4.a e 4.4.c da IAC nº 200-1001, respectivamente);
- Disponibilizar um centro de recepção aos sobreviventes e de imprensa no aeroporto do acidente aeronáutico ou incidente grave (item 4.4.b da IAC nº 200-1001);
- Encaminhar e fazer a recepção dos sobreviventes e familiares nos respectivos centros, se solicitado pela empresa aérea, até que esta tenha condições de assumir a operação (item 4.4.d da IAC nº 200-1001);
- Prover serviços de segurança e controle de acesso nos centros ativados (item 4.4.e da IAC nº 200-1001).