Atuação da ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tem a responsabilidade de desenvolver regulamentos de ordenamento do setor de aviação civil e instrumentos de cobrança destinados a garantir que as empresas e os profissionais de aviação cumpram esses regulamentos.
A assistência às vítimas e aos familiares das vítimas em casos de acidentes é importante aspecto das operações de uma empresa de transporte aéreo público. A ANAC regula e fiscaliza essa questão segundo uma norma denominada Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001 (clique no link para acessar). Esse regulamento foi publicado em 2005 e se baseou em recomendações feitas à época pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), órgão vinculado à Organização da Nações Unidas (ONU).
A ANAC, em sua Superintendência de Ação Fiscal, possui uma equipe especializada no tema da assistência às vítimas e apoio aos familiares das vítimas de acidentes aéreos. Essa equipe tem, entre suas responsabilidades, a de fiscalizar se as empresas de transporte aéreo público certificadas pela Agência, autorizadas a operar e em dia com suas obrigações, têm e mantêm atualizados Planos de Assistência às Vítimas de Acidentes Aéreos e Apoio aos seus Familiares, em linha com o que determina o regulamento que trata do assunto, a IAC nº 200-1001. Além disso, periódica e sistematicamente realiza simulações de acidentes aéreos com diferentes empresas e em diferentes aeroportos de modo a aferir o estado de preparação dessas organizações em casos de acidentes aéreos com múltiplas vítimas fatais.
Para mais informações sobre o tema ou esclarecimentos de dúvidas, entre em contato com a ANAC pelo e-mail assistencia.acidenteaereo@anac.gov.br.