Assistência às vítimas de acidentes aéreos
Se você é uma vítima ou familiar de alguém potencialmente envolvido em um acidente aéreo, entre em contato imediatamente com a companhia aérea para garantir acesso aos serviços disponíveis. Diante dos transtornos causados por um acidente, cabe à companhia a importante tarefa de informar sobre os passageiros e os tripulantes a bordo, responder aos questionamentos dos seus familiares, procurando atender às suas necessidades imediatas.
Os procedimentos a serem implementados pela empresa aérea estão previstos na Instrução de Aviação Civil (IAC) nº 200-1001. A empresa deve providenciar, por exemplo:
- Notificação pessoal e suporte aos familiares por equipe treinada;
- Locais nos aeroportos para receber sobreviventes e familiares;
- Assistência em imigração e alfândega;
- Contato com agentes diplomáticos para vítimas estrangeiras;
- Deslocamento dos familiares ao local do acidente ou base de apoio mais próxima;
- Provisão de necessidades básicas em Centro de Assistência Familiar;
- Devolução de pertences pessoais recuperados;
- Informações atualizadas sobre o acidente;
- Acompanhamento da identificação e desembaraço dos corpos;
- Traslado dos corpos para sepultamento.
Detalhes adicionais relacionados à assistência disponível podem ser consultados na seção de Perguntas Frequentes do portal da ANAC.
Atuação da ANAC
As empresas aéreas devem elaborar planos de assistência às vítimas de acidentes aéreos e apoio a seus familiares, onde serão estabelecidas as ações de sua responsabilidade para prover assistência, serviços e informações às vítimas e as medidas de apoio a seus familiares diante de uma ocorrência dessa ordem. A participação dos órgãos públicos e empresas de apoio nos planos de assistência deve ser coordenada pelas empresas aéreas.
A ANAC atua fiscalizando se as companhias aéreas mantêm atualizados seus planos de assistência. Além disso, realiza simulações periódicas para avaliar a preparação das companhias em caso de assistência a vítimas de acidentes. Para mais informações sobre o tema ou esclarecimentos de dúvidas, entre em contato pelo e-mail assistencia.acidenteaereo@anac.gov.br.
Teve um problema com a empresa aérea? Clique para reclamar.
Se for apenas uma dúvida, liga pra gente no 163 (A ligação é gratuita de qualquer estado do país e funciona todos os dias de 08h às 20h).
Ajude também a melhorar o conteúdo desta página. Clique para nos enviar sua sugestão.