Sistema de contenção para PNAE
De acordo com a Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, o PNAE pode utilizar sistema de contenção adicional de sua propriedade durante o voo. Algumas possibilidades de utilização de sistema de contenção exigem autorização da ANAC.
Vale ressaltar que essa autorização é válida apenas para os casos descritos no artigo 2o da Resolução 280:
“Art. 2º Esta Resolução aplica-se aos passageiros, operadores aeroportuários, operadores aéreos e seus prepostos, nos serviços de transporte aéreo público de passageiros doméstico ou internacional, regular ou não regular, exceto serviços de táxi aéreo.
§ 1º O disposto nesta Resolução não se aplica aos procedimentos de embarque e desembarque realizados fora do território nacional e aos procedimentos prévios à viagem e durante o voo de uma etapa com partida fora do território nacional...”
Existem três possibilidades para uso de sistemade contenção adicional, de propriedade do PNAE ou de seus responsáveis:
- PNAE com até 12 anos de idade incompletos, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/informacoes-gerais/-cadeirinhas).
Neste caso, não é necessária autorização específica da ANAC.
Importante! O dispositivo deve ser aprovado para uso em aeronaves e deve-se respeitar as limitações impostas pelo fabricante (por exemplo idade, peso, altura, forma de instalação na aeronave para o voo); - PNAE com 12 ou mais anos de idade, quando se deseja usar sistemas de contenção aprovados para uso de crianças (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/informacoes-gerais/-cadeirinhas), e cuja antropometria (altura, peso etc) permita o uso de tais dispositivos quando comparada com as limitações do fabricante.
Neste caso, é necessária autorização específica da ANAC.
Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do dispositivo possa ser feita. Estas informações incluem fotos do manual do fabricante do dispositivo, fotos de etiqueta de aprovação para uso aeronáutico, peso e altura do usuário do dispositivo, sua condição médica etc.
Importante! O dispositivo deve ser aprovado para uso em aeronaves e deve-se respeitar as limitações impostas pelo fabricante (por exemplo peso, altura, forma de instalação na aeronave para o voo). - PNAE de qualquer idade, quando se deseja usar sistemas de contenção não aprovados para uso de crianças, fabricados pelo responsável, pelo próprio PNAE ou terceiros, ou mesmo industrialmente.
Neste caso, é necessária autorização específica da ANAC.
Para esta autorização, o PNAE ou responsável deve prover informações para que a avaliação do dispositivo possa ser feita. Estas informações incluem peso e altura do usuário do dispositivo, sua condição médica, desenhos e ou fotos do dispositivo, descrição dos materiais e métodos de fabricação, peso, forma de fixação no assento da aeronave etc.
Importante! As limitações impostas pela ANAC, quando da autorização, devem ser respeitadas.
Para os casos em que seja necessária autorização prévia da ANAC, o interessado deve seguir as instruções específicas contidas no Portal Gov.br relativas ao serviço “Obter autorização para uso de dispositivo de Contenção para PNAE”.
A ANAC irá, a seguir, fazer análise técnica do processo, e emitir autorização, ou solicitar mais informações a respeito do sistema. No caso de sistemas conforme o item 3 acima, pode ser que a ANAC demande modificações no sistema, antes da emissão da autorização.
O serviço de avaliação, caso necessário, é gratuito.
Limitações previstas
Mesmo que a ANAC emita autorização de uso para os casos em que é necessária, o PNAE ou seus responsáveis devem estar cientes que limitações de uso do dispositivo podem ser impostas. A lista abaixo contém exemplos destas limitações, dependendo da avaliação do dispositivo e da condição do usuário, mas pode conter outras restrições.
- O assento atrás do assento no qual o dispositivo está instalado não pode ser ocupado;
- O assento à frente do assento no qual o dispositivo está instalado não pode ser ocupado;
- Após instalado na aeronave e acomodada o ocupante, seu cinto de segurança respectivo (padrão da aeronave) deve poder retê-lo pela sua pelve;
- O ângulo entre o cinto de segurança abdominal (padrão da aeronave) e o plano do assento não deve ultrapassar 60 graus, com o ocupante sentado (veja figura abaixo);
- Deve-se garantir que o dispositivo esteja em boas condições de uso, por exemplo, livre de corrosão e amassamentos severos;
Fabricação ou adaptação de seu próprio dispositivo
Caso o PNAE ou responsável decida construir o próprio dispositivo para contenção, ou adaptá-lo a partir de um dispositivo existente, as recomendações abaixo, se seguidas, podem contribuir para que ele seja autorizado pela ANAC para uso em voo. Note que esta lista não é completa:
- O dispositivo proposto deve ter características desejáveis com relação à possibilidade de lesão ao usuário e outros ocupantes da aeronave, como por exemplo não ser demasiadamente frágil e não apresentar bordas cortantes ou perfurantes;
- Não devem ser usadas ligas de magnésio na construção;
- Deve-se evitar que partes do dispositivo ultrapassem o próprio encosto do assento, para trás;
- Não deve haver partes que possam se desprender facilmente em movimento à frente;
Legislação
Resolução ANAC nº 280, de 11 de julho de 2013, alterada pela Resolução ANAC n° 608, de 11 de fevereiro de 2021.
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