Assistência de acompanhante de PNAE e desconto na passagem aérea
Alguns PNAEs não conseguem ou não podem viajar sozinhos por terem algum tipo de limitação, por exemplo, não conseguir se alimentar sem auxílio de outra pessoa ou utilizar o banheiro sozinho, especialmente se o voo for longo. Para esses casos, a Resolução ANAC nº 280 prevê o direito à assistência de um acompanhante nos casos em que o PNAE estaria viajando sozinho e se enquadre nas seguintes condições:–
I – viaje em maca ou incubadora;
II – em virtude de impedimento de natureza mental ou intelectual, não possa compreender as instruções de segurança de voo; ou
III – não possa atender às suas necessidades fisiológicas sem assistência.
Nos casos previstos acima, o operador aéreo deve oferecer um acompanhante, sem cobrança adicional, ou exigir a presença do acompanhante de escolha do PNAE, cobrando valor igual ou inferior a 20% do valor da passagem aérea do PNAE.
Atenção! O PNAE maior de 16 anos deve ser sempre acompanhado nas hipóteses descritas acima, pois não detém autonomia para utilizar o serviço desacompanhado. O intuito desta exigência é garantir a segurança do próprio passageiro que tenha alguma limitação impeditiva para sua viagem.
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