Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 34
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Os motores de aeronaves produzem emissões semelhantes às emissões resultantes de qualquer combustão de combustível de qualquer fonte. Estas, como quaisquer emissões de escape, podem afetar a qualidade do ar local ao nível do solo. São emissões de aeronaves abaixo de 3.000 pés acima do solo (normalmente a cerca de 3 km da partida ou, para chegadas, a cerca de 6 km do toque) que estão principalmente envolvidas na influência da qualidade do ar local. Essas emissões se dispersam com o vento e se combinam com emissões de outras fontes, como emissões de fábricas e poluição de transporte rodoviário.
O Brasil, como país membro da OACI e representado pela ANAC, autoridade de aviação civil, também atua na proteção ambiental por meio da aplicação de regulamentos e normas que devem ser cumpridas. As regulamentações ambientais tentam proteger a saúde pública e o meio ambiente da poluição pela indústria e pelo desenvolvimento público. As principais emissões relevantes para a qualidade do ar local atribuídas às operações de aeronaves nos aeroportos são as seguintes:
- Óxidos de Nitrogênio (NOx);
- Monóxido de Carbono (CO);
- Hidrocarbonetos não queimados (H-C);
- Dióxido de enxofre (SO2);
- Matéria Particulada Fina (PM10 e PM2.5)
Estes são produzidos por motores de aeronaves, unidades de energia auxiliares, e derramamentos de combustível e produtos químicos. Muitas vezes, o NOx é de longe o mais abundante e é frequentemente considerado o poluente mais significativo do ponto de vista da qualidade do ar. Óxidos de nitrogênio (NO e NO2 são conjuntamente referidos como NOx) estão presentes em toda a atmosfera. Eles são muito influentes na química da troposfera e na estratosfera, e são importantes nos processos de produção e destruição do ozônio. Existem várias fontes (oxidação de N2O, relâmpagos, combustão de combustíveis fósseis) cuja contribuição para as concentrações de NOx na alta troposfera não é bem quantificada.
O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 34 (clique no link para acessar) é o regulamento que estabelece os requisitos relativos a prevenção de drenagem intencional de combustível de aeronaves com motores a turbina; e emissões de fumaça, gases e material particulado de motores turbojato e turbofan para propulsão em velocidades subsônicas ou supersônicas. O regulamento adota integralmente os requisitos de certificação e os limites de emissões de gases poluentes estabelecidos no Volume II do anexo 16 da OACI.
Fóruns de atuação
O fórum de discussão dos assuntos de controle de emissões de poluentes na fonte do qual a ANAC participa é o Comitê de Proteção Ambiental da Aviação (CAEP) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). A estrutura e o funcionamento deste comitê estão explicados na página dedicada ao CAEP (clique no link para acessar).
Este comitê possui diversos subgrupos, e o Grupo de Trabalho 3 – Emissões – é o que discute as tecnologias que podem reduzir as emissões de poluentes da aviação na fonte emissora. O resultado destas discussões é avaliado pelo comitê, passa por um fluxo de aprovações na OACI, e é então incorporado ao Volume II do Anexo 16 à Convenção de Chicago. Posteriormente, ele é incorporado à regulamentação da ANAC no RBAC 34.
Publicações
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 34 (clique no link para acessar).
- Environmental Technical Manual Volume II - Manual Técnico Ambiental - em inglês (clique no link para acessar).