Plano de ação para redução das emissões de GEE da aviação civil
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O plano de ação para redução de emissões é uma iniciativa da Organização de Aviação Civil (OACI), definida na 37a Assembleia por meio da Resolução A37-19, que tem por objetivo favorecer o cumprimento das metas relativas à mudança climática. É por meio de um documento atualizado a cada três anos, que contém basicamente um roteiro de trabalho, que os estados viabilizam o acompanhamento dos esforços para redução das emissões da aviação civil bem como os resultados alcançados e projetados.
A recomendação da OACI é de que os planos contenham, no mínimo, as informações para identificação do Estado Membro, as projeções de RTK (Revenue Tonne-Kilometer), consumo de combustível e correspondentes emissões de CO2 de voos internacionais, a lista de medidas propostas para reduzir as emissões da aviação civil internacional, os resultados quantitativos esperados e informações sobre necessidade de assistência.
Adicionalmente, os estados são incentivados a incluir em seus planos de ação os dados relativos a aviação doméstica (RTK, consumo de combustível, emissões de CO2 e medidas de mitigação), a desagregação dos efeitos das medidas por tipo de ação (medidas operacionais, inovações tecnológicas, uso de biocombustíveis, etc.), cronogramas de implementação das medidas, custos das medidas, entre outros.
No Brasil, o plano de ação é confeccionado em parceria pela Secretaria de Aviação Civil (SAC) e ANAC desde 2013.
- Acesse a 4ª edição do Plano de Ação versão em português | versão em inglês (clique no link para acessar).
- Acesse a 3ª edição do plano de ação - versão em português | versão em inglês (clique no link para acessar).
- Acesse a 2ª edição do plano de ação (clique no link para acessar).
- Acesse a 1ª edição do plano de ação (clique no link para acessar).
Os documentos são compostos por um breve panorama da aviação civil no Brasil, seguido de uma análise do histórico de consumo de querosene de aviação e de uma projeção para o futuro. Depois, é descrita a evolução do consumo relativamente à demanda do setor e finalmente são elencadas as medidas que contribuem para a redução das emissões de gases do efeito estufa por parte de cada stakeholder.
Fóruns de Atuação
Por meio da Portaria n° 514, de 1º de outubro 2018 (clique no link para acessar), o então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil instituiu um grupo de trabalho com a finalidade de elaborar e atualizar o plano de ação brasileiro, constituindo a 3ª edição do documento. O grupo reuniu membros da SAC e da ANAC, além de representantes dos principais atores da aviação civil brasileira sejam companhias aéreas, indústria aeronáutica, DECEA, INFRAERO, concessionários de aeroportos, instituições envolvidas na produção de combustíveis sustentáveis de aviação e especialistas no assunto, dentro outros. O grupo de trabalho foi extinto pelo Decreto n° 9759, de 11 de abril de 2019 (clique no link para acessar).
Para a construção da 4ª edição do Plano de Ação, um novo dispositivo foi criado com os mesmos objetivos do anterior, porém específico para esta edição: Portaria n°112 de 1° de setembro de 2021, modificada pela Portaria n°123 de 28 de setembro de 2021 (clique nos links para acessar).
Temas em Destaque
CORSIA (clique no link para acessar).
Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas da Aviação Civil (clique no link para acessar).