Ruído
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O incômodo gerado pelo ruído da operação de aeronaves é dependente de duas características: as sonoras (nível de pressão acústica, distribuição das frequências de banda larga e a duração do ruído) e as psicossociais (fatores não-acústicos, que dependem da percepção do ruído pela população).
A OACI preconiza o uso de uma abordagem equilibrada à questão da redução do ruído aeronáutico, com o objetivo de obter o máximo de benefício ambiental com o mínimo custo possível. Esta abordagem se baseia em quatro áreas de atuação: a redução de ruído na fonte, o desenvolvimento de planos de controle do uso do solo vizinho aos aeroportos, o desenvolvimento de procedimentos operacionais de redução de ruído e a imposição de restrições de operação.
Para o controle da emissão sonora de aeronaves, a ANAC estabeleceu como parte da certificação ambiental de produtos aeronáuticos o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 36 (Requisito de Ruído para Aeronave), que adota integralmente o requisito estadunidense US Title 14 CFR Part 36: Noise Standards: Aircraft Type and Airworthiness Certification. Além de estabelecer os limites máximos aceitáveis para as diversas categorias de projetos de tipo de aeronaves, o RBAC 36 também apresenta procedimentos padronizados de medição e redução de dados que devem ser empregados nas avaliações dos níveis de ruído das aeronaves durante o processo de certificação de projeto de tipo de aeronaves.
Para a aprovação de planos de zoneamento de ruído (PZR), a Agência estabeleceu o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 161, que traz requisitos para elaboração e aplicação dos referidos planos, incluindo diretrizes para garantir a compatibilidade do uso do solo nos arredores de aeródromos e suas áreas de influência. Além disso, orientações são também estabelecidas para o relacionamento entre operador do aeródromo, órgãos locais e comunidades do entorno, incluindo os seguintes aspectos: gerenciamento local do ruído aeronáutico, projeto de monitoramento de ruído, implementação de restrições operacionais em aeródromos, entre outros.
Finalmente, para os aspectos operacionais associados ao ruído aeronáutico, a Subparte I do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91 (Requisitos gerais de operação para aeronaves civis) estabelece regras para operação de aeronaves civis no Brasil relacionadas com o nível de ruído produzido. Limitações de operação são apresentadas para aviões subsônicos a reação baseando-se nos valores dos níveis de ruído obtidos no processo de certificação de projeto de tipo de aeronaves. Além disso, aspectos de aplicabilidade das restrições operacionais de ruído são apresentados para aeronaves agrícolas e de combate a incêndio, bem como para os voos de aeronaves supersônicas civis e a geração de seus estrondos sônicos.
Fóruns de atuação
O principal fórum de discussão internacional sobre ruído das aeronaves e de suas operações do qual a ANAC participa é o Comitê de Proteção Ambiental da Aviação (CAEP) da Organização de Aviação Civil Internacional (OACI). A estrutura e o funcionamento deste comitê estão explicados na página dedicada ao CAEP.
Dentre os diversos grupos que compõem o CAEP, o Grupo de Trabalho 1 – Ruído – é o que discute as tecnologias que podem reduzir a emissão de ruído da aviação na fonte emissora, ou seja, nas aeronaves. O resultado destas discussões é avaliado pelo comitê, passa por um fluxo de aprovações na OACI e é então incorporado ao Volume I do Anexo 16 à Convenção de Chicago. Posteriormente, ele é incorporado à regulamentação da ANAC no RBAC 36.
O Grupo de Trabalho 2 – Aeroportos e Operações trata das discussões acerca das emissões e do ruído nos arredores de aeroportos, com um viés operacional. Os resultados dos trabalhos geram documentos e circulares que trazem as melhores práticas de gestão ambiental nesta área de atuação.
É interessante destacar que ruído e emissões de poluentes e gases do efeito estufa estão intimamente relacionados, uma vez que a aplicação de uma dada tecnologia para reduzir um dos efeitos pode impactar negativamente o outro. Por exemplo, a minimização dos níveis de ruído pode impor constrições à minimização das emissões de CO2, e vice-versa. Isto posto, foi atribuída ao CAEP em seu 13° ciclo a tarefa de analisar, em conjunto, novos padrões de restrição para CO2 e ruído. Para tanto, o CAEP formou o Integrated CO2 Emissions and Noise Stringency Coordination Group, que faz uma ponte entre o Grupo de Trabalho 1 – Ruído, o Grupo de Trabalho 3 – Emissões e ainda os Grupos de Modelagem e Bases de Dados (MDG) e de Suporte a Previsões e Análises Econômicas (FESG).
Além das atuações descritas acima, a ANAC vem atuando em diversos grupos de trabalho da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), com enfoque especial na elaboração de normas relacionadas ao ruído aeronáutico.
Finalmente, como instância de participação social, a ANAC construiu a Rede Ambiental da Aviação, instância consultiva aberta à participação de representantes do setor público, privado e sociedade civil, com a finalidade de apresentar estudos, compartilhar dados e propor iniciativas voltadas à promoção da sustentabilidade ambiental da aviação civil brasileira, engajando o setor e toda a sociedade rumo a uma aviação mais verde, socialmente responsável e em sintonia com os consensos internacionais estabelecidos em temática ambiental.
Páginas relacionadas
- Comitê de Proteção Ambiental da Aviação (CAEP)
- Certificação ambiental de produtos aeronáuticos
- Rede Ambiental da Aviação
- Página do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 36
Normativos relacionados
- Instrução Normativa n. 188, de 27 de março de 2023 (Política de Atuação Ambiental da ANAC)
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 36
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 91
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil – RBAC 161
- Publicação SIA/ANAC: Orientações para a Divulgação dos Planos de Zoneamento de Ruído – 1ª Edição
Estudos de Impacto Ambiental
- Aeroporto de Fortaleza: “Ruído Aeronáutico na Cidade de Fortaleza decorrente das Operações no Aeroporto Internacional Pinto Martins – SBFZ" (clique no link para acessar)
- Aeroporto de Brasília: Análise Preliminar de Impacto Ambiental relacionado as Operações Paralelas Simultâneas Independentes das Pistas do Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek - SBBR (clique no link para acessar)
- Aeroporto de Campinas/Viracopos: “Análises Preliminares de Impacto Ambiental de SBKP” (clique no link para acessar)
- Aeroporto de São Paulo/Congonhas: “Apresentação dos Estudos de Impacto da Limitação de Funcionamento do Aeroporto de Congonhas e da Possibilidade de Redistribuição dos Slots entre 6h as 7h nas Demais Horas de Funcionamento do Aeroporto” (clique no link para acessar)
- Aeroporto de São Paulo/Congonhas: “Estudos sobre isolamento acústico e procedimentos ou restrições operacionais no aeroporto de Congonhas, com vistas à redução do ruído nas residências no entorno deste aeroporto” (clique no link para acessar)