Organização da Aviação Civil Internacional (OACI)
A Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) é uma agência especializada das Nações Unidas criada pelos Estados para gerenciar a administração e a governança da Convenção de Chicago, sendo responsável pela promoção do desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil mundial, por meio do estabelecimento de Normas e Práticas Recomendadas SARPs (do inglês: Standard and Recommended Practices), e políticas de apoio para segurança, eficiência e regularidade aéreas, bem como para sustentabilidade econômica e responsabilidade ambiental. Com sede em Montreal, Canadá, a OACI é a principal organização governamental de aviação civil, sendo formada por 193 Estados Membros (veja a lista dos países Member States - clique no link para acessar) e representantes de indústria e de profissionais da aviação.
As SARPs balizam a atuação das autoridades de aviação civil em todo o mundo e tratam de aspectos técnicos e operacionais da aviação civil internacional, como segurança, licença de pessoal, operação de aeronaves, aeródromos, serviços de tráfego aéreo, investigação de acidentes e meio ambiente.
Como Membro-fundador da OACI, o Brasil tem participado ativamente nas discussões e elaboração das normativas e recomendações técnicas emitidas pelo Organismo. Eleito sucessivamente como Membro do Grupo I do Conselho, o Brasil dispõe de uma Delegação Permanente junto ao Conselho da OACI, subordinada ao Ministério das Relações Exteriores e assessorada tecnicamente pela ANAC, pelo Comando da Aeronáutica e pelo Departamento de Polícia Federal.
Informações relacionadas à OACI
Convenção de Chicago: http://www.icao.int/publications/pages/doc7300.aspx
Documentos da OACI: http://www.icao.int/publications/Pages/doc-series.aspx
Endereço eletrônico da OACI: http://www.icao.int/Pages/default.aspx
Representação Permanente do Brasil junto à OACI: http://delbrasmont.itamaraty.gov.br/pt-br/
A história da OACI
Ao final da Segunda Guerra Mundial, a comunidade internacional identificou a necessidade do desenvolvimento de princípios e padrões comuns para regular o rápido crescimento da aviação civil. Normas precisavam ser estabelecidas para garantir a segurança e a compatibilidade das operações entre os Estados.
Representantes de 52 nações reuniram-se, em dezembro de 1944, na Conferência Internacional de Aviação Civil de Chicago, para elaborar a chamada “Convenção de Chicago”. Na mesma data foi estabelecida a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Estrutura da OACI
Atualmente, a estrutura organizacional da OACI é formada por um Secretariado e três órgãos principais: a Assembleia, o Conselho e a Comissão de Navegação Aérea (ANC).
Composta por todos os Estados Membros, a Assembleia é o órgão soberano da OACI. Convocada ordinariamente a cada três anos, cabe à Assembleia estipular as diretrizes a serem seguidas no triênio seguinte, aprovar o orçamento e revisar os trabalhos técnicos, legais, econômicos e administrativos da Organização, bem como aprovar as emendas aos Anexos da Convenção de Chicago.
Além disso, é a Assembleia que elege os 36 Estados que comporão o Conselho no triênio seguinte. Os Estados são eleitos levando-se em consideração sua importância para o transporte aéreo internacional, sua contribuição para a estrutura de navegação aérea da aviação civil internacional e critérios de representação geográfica.
Como órgão executivo da OACI, o Conselho tem o poder de adotar as SARPs e incorporá-las aos Anexos da Convenção de Chicago, convocar a Assembleia, indicar o Secretário-Geral e administrar o orçamento da Organização. Na prática, o Conselho atua por meio de Comitês, dos quais se destacam o Comitê de Transporte Aéreo – responsável pelo desenvolvimento economicamente viável da aviação civil internacional –, o Comitê de Finanças, o Comitê sobre Interferência Ilícita e o Comitê de Cooperação Técnica.