Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC)
O objetivo da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) é prover às autoridades de aviação civil da região latino-americana uma estrutura adequada para a cooperação e a coordenação das atividades relacionadas à aviação civil. A Comissão busca promover mecanismos de integração em matéria de transporte aéreo regional, que envolvem não apenas a harmonização de normas técnicas, mas também o estabelecimento de acordos de liberalização aérea entre os Estados latino-americanos. Esse trabalho contribui para o aumento da conectividade aérea e dos fluxos comerciais e de pessoas entre os Estados da região. A CLAC possui caráter consultivo, de modo que seus documentos não são vinculantes aos Estados.
A história da CLAC
A Comissão Latino-Americana de Aviação Civil foi instituída na Segunda Conferência Latino-Americana de Autoridades Aeronáuticas, realizada em dezembro 1973, na cidade do México. Na ocasião, 15 Estados latino-americanos assinaram o Estatuto da CLAC e, atualmente, 22 Estados da América Latina e do Caribe são membros da Comissão. No Brasil, o Estatuto da CLAC foi incorporado ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto de promulgação nº 77.076, de 23 de janeiro de 1976.
A estrutura da CLAC é composta pela Assembleia e pelo Comitê Executivo. A entidade dispõe ainda de uma Secretaria permanente com sede na cidade de Lima, Peru.
A Assembleia da CLAC é formada por representantes de todos os Estados-membros e reúne-se ao menos uma vez a cada dois anos. As Conclusões, Recomendações ou Resoluções da CLAC são tomadas por decisões da Assembleia, para as quais é suficiente a concordância da maioria simples dos Estados representados. Cabe à Assembleia também aprovar o programa de trabalho para o biênio seguinte, incluindo o planejamento orçamentário, e revisar as atividades realizadas ao longo do período anterior.
Em cada reunião ordinária, a Assembleia da CLAC aprova a composição de seu Comitê Executivo (01 Presidente e 04 Vice-Presidentes), a qual deve levar-se em consideração critérios de representação geográfica da região.
O Comitê Executivo, por sua vez, é o órgão gestor da CLAC responsável por exercer as funções executivas da entidade, em particular: administrar, coordenar e dirigir o programa de trabalho aprovado pela Assembleia. No exercício de suas funções, o Comitê Executivo poderá formar comitês e grupos de trabalho ou de especialistas.
As atividades técnicas realizadas pelos representantes dos Estados membros ocorre por meio desses comitês ou grupos de trabalho, que podem ser formados para o atingimento de um objetivo específico ou de maneira permanente, com cronograma de reuniões estabelecido por ciclos bienais. São exemplos desses últimos os seguintes:
- Grupo de Especialistas em Assuntos Políticos, Econômicos e Jurídicos do Transporte Aéreo (GEPEJTA);
- Grupo AVSEC/FAL – CLAC/OACI; e
- Grupo de Gestão (GRUGES)
De acordo com o modelo de trabalho da CLAC atualmente em vigor, a Assembleia deve elencar 06 (seis) macrotarefas, as quais são alocadas entre os membros do Comitê Executivo e outro país que se voluntarie para atuar como ponto focal. Em geral, a escolha das macrotarefas é definida de forma consensual entre os Estados.
Mais informações podem ser acessadas no site oficial da Comissão: http://www.clac-lacac.org/