Rubrica, Assinaturas e Promulgações
Publicado em
28/02/2016 20h25
Atualizado em
09/04/2021 16h53
O processo de internalização de um ASA pode ser dividido em quatro partes: negociação, rubrica, assinatura e ratificação.
Terminada a negociação de um ASA, a rubrica representa tão somente a concordância preliminar entre as Partes de que se alcançou um entendimento comum sobre a matéria negociada.
Na assinatura, as Partes contratantes, representadas por plenipotenciários, expressam seus consentimentos com o texto negociado. No caso brasileiro, a assinatura não vincula imediatamente o Estado, sendo necessária análise congressual para ratificação, processo pelo qual os atos são postos em vigor internacionalmente, e subsequente promulgação, internalização do Acordo ao ordenamento jurídico brasileiro por meio de Decreto Presidencial.
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