Acordo Sub Regional (Acordo de Fortaleza)
Publicado em
28/02/2016 20h25
Atualizado em
09/04/2021 16h52
O Acordo sobre Serviços Aéreos Sub-Regionais, mais comumente conhecido como Acordo de Fortaleza, tem por objetivo permitir a realização de novos serviços aéreos sub-regionais regulares, em rotas diferentes das rotas regionais efetivamente operadas nos termos dos Acordos Bilaterais. O objetivo de tal Acordo é promover e desenvolver novos mercados.
São Partes desse Acordo: Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai e, posteriormente, por adesão, o Peru. O Acordo está aberto à adesão de outros Estados da América do sul.
O Acordo de Fortaleza é administrado por um Conselho de Autoridades Aeronáuticas, constituído por um representante de cada Estado-membro e sob a presidência de um de seus membros, em caráter rotativo.
- Decreto do Acordo de Fortaleza (clique no link para acessar)
- Procedimentos para solicitação (clique no link para acessar)