Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados-Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC)
O Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados Membros da Comissão Latino-Americana de Aviação Civil (CLAC) visa permitir a ampliação de oferta de voos e de conectividade na região latino-americana.
O Acordo privilegia a eliminação de barreiras comerciais ao desenvolvimento da aviação entre os países, o que se alinha com o marco regulatório brasileiro. Nesse sentido, oferece ampla liberdade às empresas designadas pelos países signatários, como livre determinação da quantidade de frequências a operar, direitos de tráfego incluindo tráfego acessório, quadro de rotas aberto, liberdade tarifária e flexibilidades operacionais, como a possibilidade de ofertar serviços em código compartilhado.
No caso do Brasil, o acordo possibilita a operação utilizando direitos de tráfego de até a 6ª liberdade do ar. Os demais países podem, também, estabelecer reservas a artigos do acordo.
O Acordo entrou em vigor em abril de 2019, após ter sido ratificado por três países (Brasil, Panamá e Uruguai). O acordo é aplicado, provisoriamente, também por Chile, Guatemala, Honduras, Paraguai e República Dominicana, estando aberto à adesão dos demais Estados Membros da CLAC.
Acesse o Acordo Multilateral de Céus Abertos para os Estados-Membros da CLAC (clique no link para acessar)