Designação de empresas aéreas
Para que uma empresa aérea brasileira possa realizar serviços aéreos regulares internacionais, um dos requisitos exigidos (salvo disposição diferente em acordo internacional) é que a empresa seja designada pelo Brasil para cada país em que deseje operar.
O pedido de uma empresa aérea brasileira de sua designação para país estrangeiro deve ser encaminhado à ANAC. A partir do pedido da empresa interessada, e na ausência de restrições, a ANAC designará a empresa e comunicará ao país estrangeiro na forma prevista.
Como solicitar
O solicitante pode fazer a solicitação por meio digital, utilizando o protocolo eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - clique no link para acessar.
Para fazer a solicitação pelo sistema, deve-se selecionar o tipo de processo “Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Designação de Empresa Aérea Brasileira”. No pedido, deve ser anexada uma correspondência da empresa em que seja informado o país para o qual a designação é desejada.
Alternativamente, o solicitante pode fazer o pedido por meio do protocolo físico, encaminhando o documento para a ANAC.
Prazo de atendimento: Estima-se em 15 dias, caso não haja restrições.
Legislação relacionada ao assunto
Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei Nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 - clique no link para acessar) e acordos sobre serviços aéreos vigentes do Brasil.
Informações Adicionais
O serviço é gratuito.
Dúvidas?
Entre em contato com a ANAC pelo endereço eletrônico geam@anac.gov.br ou pelo Canal de Atendimento 163.
Designação para realizar serviços aéreos regulares para o Brasil (empresas aéreas estrangeiras)
De forma similar às empresas aéreas brasileiras, as empresas aéreas estrangeiras também necessitam ser designadas (salvo disposição diferente em acordo internacional) para explorar serviços aéreos regulares para o Brasil. Porém, cabe às autoridades do país de origem da empresa a sua designação. A empresa aérea deve verificar, em seu país, os procedimentos para que as autoridades do país notifiquem as autoridades brasileiras sobre a designação, conforme previsto no respectivo acordo.