Alocação de Frequências Internacionais
Frequência é a unidade de contagem de serviços aéreos regulares para um dado intervalo de tempo. Em geral, consiste em número semanal de voos de ida e volta em um determinado acordo aéreo. Os ASAs estão calcados no princípio de reciprocidade e, portanto, as partes contratantes têm direito ao mesmo número de frequências acordadas.
As frequências podem ser mistas (transporte de passageiros e carga simultaneamente) ou exclusivamente cargueiras.
Para os países com os quais o Brasil mantém entendimentos de livre determinação de capacidade, não é necessário solicitar alocação de frequências.
Para os países com os quais o Brasil mantém entendimentos que estabeleçam capacidade limitada ou limites diferenciados para direitos de tráfego ou pontos no quadro de rotas, as empresas brasileiras interessadas em realizar operações regulares necessitam solicitar a alocação de frequências.
- Frequências alocadas (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - agosto 2019 (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - fevereiro 2020 (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - agosto 2020 (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - fevereiro 2021 (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - agosto 2021(clique para acessar)
- Frequências subutilizadas - fevereiro 2022 (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - agosto 2022 (clique no link para acessar)
- Frequências subutilizadas - fevereiro 2023 (clique no link para acessar)
Como solicitar alocação de frequências
O solicitante pode fazer a solicitação por meio digital, utilizando o protocolo Eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) - clique no link para acessar.
Para fazer a solicitação pelo sistema, deve-se selecionar o tipo de processo “Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Alocação de Frequências Internacionais”, preencher o formulário e anexar os documentos exigidos.
Alternativamente, o solicitante pode fazer o pedido por meio do protocolo físico, encaminhando os documentos solicitados para a ANAC. Acesse o formulário correspondente (clique no link para acessar).
Prazo de atendimento: Estima-se a conclusão do processo de alocação de frequências em até 15 dias, exceto nos casos em que haja a consulta de que trata o Art. 6º da Resolução nº 491, de 5 de setembro de 2018.
Legislação relacionada ao assunto
Resolução nº 491, de 05 de setembro de 2018.
Portaria nº 2.885/SAS, de 13 de setembro de 2018
Informações Adicionais
O serviço é gratuito.
Dúvidas?
Acesse a página Fale com a ANAC (clique no link para acessar) ou ligue para o Canal de Atendimento 163.