Regras vigentes
Publicado em
24/04/2017 15h04
Atualizado em
03/11/2021 16h07
Se você tem um drone, conheça as regras de órgãos brasileiros relativas ao assunto antes de usá-lo.
ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil
- Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial nº 94/2017
- Instrução Suplementar E94.503-001
- Instrução Suplementar E94-001
- Instrução Suplementar E94-002
- Instrução Suplementar E94-003
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
- Resolução nº 715, de 23 de outubro de 2019 - Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações.
- Resolução nº 506, de 1º de julho de 2008 – Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
- Resolução nº 635, de 9 de maio de 2014 – Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências.
- Portaria 465, de 22 de agosto de 2007 – Aprovar a NORMA Nº 01/2007, anexa a esta Portaria, que estabelece os procedimentos operacionais necessários ao requerimento para a execução do Serviço Especial para fins Científicos ou Experimentais
DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo
Secretaria da Receita Federal do Brasil