Drones - RPA Classe 3 operados além da linha visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés em relação ao nível do solo
Toda aeronave remotamente pilotada classe 3 que opere além da linha de visada visual (BVLOS) ou acima de 400 pés em relação ao nível do solo deve ser registrada e possuir um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA – CAER.
Para obter um CAER, devem ser seguidos os seguintes passos:
1. O interessado deve se certificar de que a aeronave seja de um modelo que tenha obtido anteriormente uma Autorização de Projeto da ANAC.
2. O interessado deve exigir que o vendedor entregue, juntamente com a aeronave, uma declaração que ateste que a aeronave adquirida está em conformidade com o projeto autorizado. Essa declaração apenas pode ser emitida pelo detentor da autorização, que normalmente é o fabricante da aeronave.
3. O interessado deve fazer a reserva de marcas seguindo os procedimentos descritos em https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/rab/servico/reserva-de-marcas-online-informar-dados-do-comprovante-de-pagamento. A aeronave deve ser registrada na categoria R01.
4. O proprietário deve protocolar pedido de matrícula endereçado à Gerência Técnica do Registro Aeronáutico Brasileiro (GTRAB). Os seguintes documentos devem ser enviados:
a. Documentos das Partes (https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aeronaves/documentos-das-partes-ou-de-terceiros-interessados)
b. Requerimento padronizado (https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/rab/servico/entenda-o-requerimento-padronizado)
c. Apólice ou certificado de seguro da aeronave em nome do operador, com comprovante de pagamento do prêmio ou declaração de quitação emitido pela seguradora. (Não aplicável nos casos de aeronaves não tripuladas aeronaves pertencentes a entidades controladas pelo Estado - ver E94.103(d)).
d. Aeronave nacional:
i. Título de aquisição da propriedade original (Documento que demonstre ser o interessado o construtor; escrituras públicas; documentos particulares, com as firmas das partes e testemunhas devidamente reconhecidas. As firmas das partes devem ser reconhecidas por autenticidade)
e. Aeronave importada:
i. Nota de Venda original (Bill of Sale) com firma reconhecida em Notário Público, com visto consular ou apostilada para países signatários da Convenção de Haia.
ii. Liberação alfandegária - Extrato da Declaração de Importação (DI) e comprovante de Importação (CI).
iii. Cancelamento das marcas estrangeiras / se aplicável.
f. Comprovante de pagamento das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) aplicáveis. A emissão da TFAC deve ser feita acessando a página . Veja os códigos e os valores atuais:https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/guia-de-recolhimento-da-uniao
i. Nova Matricula: 5204 - R$117,31
ii. Inscrição e Emissão de Certificado de Aeronavegabilidade e de Matrícula: 5181 - R$ 76,40
iii. Transferência para pessoa natural: 5183 - 77,45 (se aplicável)
5. Concomitantemente à solicitação de matrícula, o interessado deve também solicitar a vistoria da aeronave remotamente pilotada. Um pedido deve ser enviado para a Gerência Geral de Aeronavegabilidade Continuada (GGAC) com os seguintes documentos:
a. Certidão de reserva de marcas (obtida no passo 3);
b. Declaração de conformidade emitida pelo detentor da autorização do projeto daquela aeronave remotamente pilotada (ver passo 2).
6. A ANAC entrará em contato com o interessado para determinar o local e data em que a vistoria será realizada. Para a vistoria na data realizada, as seguintes condições deverão ser cumpridas:
a. Toda a documentação técnica da aeronave e de seus componentes deverá estar devidamente pronta e organizada;
b. A aeronave deverá estar identificada com as marcas de nacionalidade e matrícula pintadas e placa de identificação instalada de acordo com a seção E94.303. A estação de pilotagem remota também deve contar com a placa de identificação permanente e legível com um número de peça (ou equivalente) e um número de série (ou equivalente) exclusivo a este componente como requerido no parágrafo E94.303(a)(3).
c. A aeronave e seus componentes deverão estar com os Programas de Manutenção em ordem e em dia.
d. A aeronave deverá estar fisicamente disponível para a vistoria.
IMPORTANTE! O RPAS será vistoriado pela ANAC com o uso do formulário F-100-99. Recomenda-se que o interessado avalie previamente o cumprimento de todos os itens a fim de evitar retrabalhos que podem resultar em atrasos e custos maiores.
7. A ANAC, após a realização da inspeção, emitirá o relatório de inspeção contendo eventuais não conformidades encontradas.
a. As não conformidades detectadas na documentação ou na inspeção física serão informadas ao requerente visando à regularização. O requerente deve tomar as providências para saná-las. Caso, por algum motivo, não seja possível ou adequado eliminar alguma não conformidade, o requerente deverá consultar a ANAC sobre sua aceitação ou não.
b. O requerente terá um prazo de até 90 (noventa) dias para resolver as pendências detectadas, caso contrário, deverá ocorrer uma nova inspeção.
8. Após a aprovação da RPA nessa etapa, serão emitidos o CAER pela área responsável pela vistoria e o Certificado de Marca Experimental pelo GTRAB.
IMPORTANTE! Em situações específicas ou no caso de aeronaves com propósitos experimentais, o CAER pode ser substituído por um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou uma Autorização Especial de Voo (AEV). Para obter informações sobre a emissão de CAVE para RPA, verifique a Instrução Suplementar E94.503-001A disponível em https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is