Drones - RPA de Classe 1 (peso máximo de decolagem superior a 150 kg)
Para operar drones da Classe 1 (peso máximo de decolagem superior a 150kg) é preciso obter registro junto à ANAC e portar um Certificado de Aeronavegabilidade padrão ou restrito. Nesse caso, o proprietário deverá seguir todos os procedimentos estabelecidos no RBAC nº 21/2015. IMPORTANTE! Em situações específicas ou no caso de aeronaves com propósitos experimentais, o CA padrão ou restrito pode ser substituído por um Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) ou uma Autorização Especial de Voo (AEV).
Também é necessário executar uma Inspeção Anual de Manutenção (IAM) na aeronave e em seu sistema (RPAS) a cada 12 meses. O proprietário ou operador deve apresentar à ANAC uma Declaração de Inspeção Anual de Manutenção (DIAM) para o RPAS, atestando sua condição de aeronavegabilidade. As manutenções, os reparos ou as alterações devem ser executados como estabelecido nos requisitos aplicáveis Subparte G do RBAC-E nº 94/2017 e em outras regulamentações aplicáveis, incluindo o RBAC nº 43/2014.