Documentos de porte obrigatório durante as operações
Para realizar operações com aeronaves não tripuladas RPA ou aeromodelos com peso superior a 250g e de acordo com as classes é obrigatório portar os seguintes documentos:
a) Certidão de Cadastro, Certificado de Matrícula ou Certificado de Marca Experimental válidos
b) Certificado de Aeronavegabilidade válido (para aeronaves não tripuladas de Classes 1 e 2 e as de Classe 3 que voem acima de 400 pés)
c) Manual de voo
d) Apólice de seguro ou o certificado de seguro com comprovante de pagamento e dentro da validade (exceto aeronaves não tripuladas com peso de decolagem até 250g ou aquelas operadas pelos órgãos de segurança pública e defesa civil)
e) Documento com avaliação de risco em conformidade com a instrução suplementar a ser publicada.
f) Licença e habilitação de piloto válidas para operações acima de 400 pés em relação ao nível do solo ou que atuarem em operações de RPAS Classe 1 e 2.
g) Extrato do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) válido para pilotos de aeronaves não tripuladas da Classe 1 (mais de 150 Kg) ou 2 (mais de 25 kg e até 150 kg)
Importante! A lista acima refere-se às exigências previstas no regulamento da ANAC. Outros documentos podem vir a ser necessários, de acordo com as normas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), Secretaria da Receita Federal ou outros órgãos ligados ao assunto.
Vejas outras regras vigentes para operações de drone.