Cadastro de Drones
O cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) (clique no link para acessar) é obrigatório as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA), com peso máximo de decolagem superior a 250g. Com a entrada em vigor da Emenda 02 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-E) 94 (clique no link para acessar) drones Classe 3 (peso máximo de decolagem menor que 25 kg) para operações BVLOS (Beyond Visual Line Of Sight) ou acima de 400 pés e todos Classe 2 (peso máximo de decolagem entre 25 e 150 kg) passam a ser cadastrado no SISANT.
O novo SISANT, que começou a ser introduzido em maio de 2022, traz novas funcionalidades e serviços para os usuários.
Deve ser feito 1(um) cadastro por aeronave e cada equipamento deve estar vinculado a uma pessoa ou a uma empresa no Brasil, que será a responsável legal pela aeronave.
Para cadastrar é necessário informar:
-
Dados pessoais (nome, endereço, CPF, e-mail);
-
Dados de pessoa jurídica (CNPJ), se for o caso;
-
Dados da aeronave (nome, modelo, fabricante, número de série e foto que identifique a aeronave);
-
Uma combinação de nove dígitos, que será o número da identificação do equipamento. Essa identificação deverá ser afixada na aeronave;
O sistema gera uma certidão de cadastro (documento de porte obrigatório em todas as operações) de forma instantânea e gratuita.
Faça aqui o seu cadastro no SISANT: (clique no link para acessar)
Conheça o Guia Rápido do Novo SISANT (clique no link para acessar)