Drones Classe 3 (RPA com peso máximo de decolagem maior que 250g e até 25 kg)
Para operar aeronaves não tripuladas da Classe 3 (com peso máximo de decolagem maior que 250g e até 25 kg), além de seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA, é necessário:
Ter no mínimo 18 anos de idade para pilotar ou para auxiliar a operação como observador.
Possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
Fazer uma avaliação de risco operacional (IS-ANAC nº E94-003).
Operar apenas em áreas distantes de terceiros (no mínimo 30 metros horizontais). Essa restrição está dispensada caso haja anuência das pessoas próximas à operação ou exista uma barreira mecânica capaz de isolar e proteger as pessoas não envolvidas e não anuentes com a operação.
Operar apenas um único sistema de RPA por vez.
É possível trocar o piloto remoto em comando durante a operação.
As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.
Cadastrar cada equipamento no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) da ANAC disponível em: sistemas.anac.gov.br/sisant.
Fixar a identificação (número obtido no processo de cadastramento) do equipamento em local visível na aeronave e com material não inflamável.
Portar o comprovante do cadastro junto à ANAC, do seguro e da avaliação de risco e o manual de voo do equipamento.
Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos os operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas constantes do item 91.17 do RBAC - Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC 91).