Drones (Aeromodelos ou RPA com peso máximo de decolagem de até 250g)
Os Aeromodelos e as RPA de até 250g (embora pertençam à Classe 3) estão dispensados de vários requisitos. Para esses equipamentos, as operações (voos) são permitidas pela ANAC sob total responsabilidade do seu piloto. Para operá-los é necessário seguir as regras da ANATEL e de utilização do espaço aéreo do DECEA e observar os seguintes pontos:
Os equipamentos não precisam ser cadastrados na ANAC.
Está dispensada a avaliação de risco da operação, mas deve-se verificar as condições da aeronave quanto à segurança de voo, ter ciência de todas as informações necessárias ao planejamento do voo antes de iniciá-lo e atuar em todas as fases do voo durante a operação.
Não há restrição quanto à idade mínima para operar Aeromodelos.
A idade mínima é de 18 anos para operar RPA.
Pilotos não precisam de documento emitido pela ANAC e são considerados devidamente licenciados.
Só é permitido operar um único sistema de RPA por vez.
Não é obrigatório possuir seguro com cobertura de danos a terceiros.
É permitida a troca do piloto remoto em comando durante a operação.
Não é necessário registrar os voos.
As operações só poderão ser iniciadas se houver autonomia suficiente da aeronave para realizar o voo e para pousar em segurança no local previsto, levando-se em conta as condições meteorológicas conhecidas.
Não é permitido operar drones sob efeito de substâncias psicoativas e todos os operadores estão sujeitos às regras quanto ao uso de álcool e de drogas constantes do item 91.17 do RBAC - Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC 91).