Microdados de tarifas aéreas comercializadas
Em cumprimento à Resolução ANAC nº 437, de 26 de julho de 2017, os microdados do registro das tarifas aéreas domésticas e internacionais comercializadas passam a ser disponibilizados pela ANAC em sua página na internet para irrestrito acesso de qualquer interessado.
O registro é regulamentado pela Resolução ANAC nº 140, de 9 de março de 2010, e pelas Portarias ANAC nº 2923/SAS, de 27 de outubro de 2016, e nº 198/SAS, de 21 de janeiro de 2019.
Os dados das tarifas aéreas domésticas comercializadas são retroativos até o ano de 2002, enquanto os dados das internacionais são retroativos até o ano de 2011.
Os dados podem ser acessados pelo sistema de Download de arquivos, clicando no link abaixo:
https://sas.anac.gov.br/sas/downloads/view/frmDownload.aspx
Descrição das Variáveis
Ano e mês: Indicam o ano e o mês em que as passagens registradas foram vendidas, independentemente da data do voo.
Designador OACI da Empresa: Sigla de 3 letras estabelecida pela Organização de Aviação Civil Internacional que indica a empresa que registrou os dados.
Para as tarifas aéreas domésticas, o registro é sempre efetuado pela empresa que vendeu a passagem, independentemente da empresa responsável por operar os voos.
Para as tarifas aéreas internacionais, somente são registradas as passagens que tenham sido vendidas para voos a serem operados pela própria empresa.
A lista das empresas em operação no Brasil está disponível em https://sas.anac.gov.br/sas/empresasaereas/view/frmEmpresas.aspx.
Designador OACI de aeroportos: Sigla de 4 letras que indica os aeródromos de origem, destino e retorno (este somente para tarifas internacionais) do passageiro, independentemente de escalas ou conexões.
Para as tarifas aéreas domésticas: passagens de ida e volta e passagens de múltiplos destinos são fracionadas, sendo apresentadas na forma de passagens de uma origem e um destino.
Para as tarifas aéreas internacionais: somente são registradas passagens com origem no Brasil, sejam elas apenas de ida ou de ida e volta, e, em ambos os casos, apenas voos regulares previamente registrados na ANAC. Para passagens de ida e volta, o campo “Aeródromo de retorno” indica o aeroporto brasileiro do trecho de volta. Para passagens apenas de ida, esse campo é preenchido com o valor 9999.
A lista dos aeródromos públicos brasileiros está disponível na página de https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/lista-de-aerodromos-civis-cadastrados.
Classes de ida e volta: Campo aplicável somente às tarifas aéreas internacionais e indica a classe de cabine da passagem vendida, com os códigos Y (para classe econômica), J (para classe executiva), F (para primeira classe) ou 9 (usado para preencher o campo de classe de volta nas passagens de apenas ida).
Valor da tarifa: Apresenta o valor do serviço de transporte aéreo constante da passagem. Não inclui as tarifas de embarque dos aeroportos nem valores cobrados por serviços opcionais.
Para as tarifas aéreas domésticas, é apresentado o valor nominal em Reais (BRL).
Para as tarifas aéreas internacionais, é apresentado o valor nominal em Dólares americanos (USD).
Assentos comercializados:
Para as tarifas aéreas domésticas, número de assentos vendidos no mês de referência para a chave composta por ano e mês de venda da passagem, empresa aérea, aeroportos de origem e destino e valor de tarifa.
Para as tarifas aéreas internacionais, número de assentos vendidos no mês de referência para a chave composta por ano e mês de venda da passagem, empresa aérea, aeroportos de origem, destino e retorno, classes de cabine de ida e volta e valor de tarifa. Ressalta-se que os campos de aeroporto de retorno e classes de cabine somente se aplicam aos voos internacionais.
Abrangência
Os dados de tarifas aéreas domésticas abrangem todas as passagens vendidas ao “público adulto em geral”, excluindo aquelas adquiridas com descontos restritos a grupos específicos, programas de milhagem, entre outras condições. O número de assentos vendidos registrados corresponde a cerca de 50% do movimento de passageiros pagos transportados. Ressalva-se que tais bases de dados confrontadas foram concebidas com distintos propósitos, público-alvo e metodologia de apuração que ocasionam diferenças significativas em termos quantitativos.
Os dados de tarifas aéreas internacionais, além de sujeitos às mesmas condições excludentes, ainda se restringem às passagens para viagens com origem no Brasil e destino no exterior (bem como as passagens de ida e volta, desde que a volta seja a partir do aeroporto de destino do trecho de ida) integralmente operadas pela própria empresa aérea que as vendeu e somente para os seus voos regulares previamente registrados na ANAC.
Integridade dos dados
Há recorrente alteração dos designadores OACI dos aeroportos, de forma que os microdados são publicados com os designadores vigentes na data da disponibilização.
Os dados de tarifas aéreas internacionais registrados com inconsistências evidentes foram expurgados da base disponibilizada.
Os dados de tarifas aéreas domésticas foram integralmente disponibilizados.
Os dados são sujeitos a revisão.