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Em agosto de 2001, início do regime de liberdade tarifária para voos domésticos no Brasil, as empresas aéreas ficaram obrigadas a registrar junto à autoridade aeronáutica todas as bases tarifárias ofertadas e, ainda, as tarifas aéreas praticadas (efetivamente vendidas) em 63 linhas aéreas domésticas monitoradas, de acordo com o disposto na Portaria nº 1213/DGAC/2001, expedida pelo então Departamento de Aviação Civil (DAC) do Comando da Aeronáutica.
Em julho de 2010, a regulamentação que trata das tarifas aéreas domésticas foi revisada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), observando-se as suas competências e os princípios instituídos pela Lei nº 11.182/2005. Assim, foram publicadas a Resolução nº 140/2010 e a Portaria nº 2.923/2016, ambas expedidas pela ANAC.
O registro na ANAC passou a contemplar os dados das tarifas aéreas comercializadas de todas as linhas domésticas regulares de passageiros, propiciando o completo acompanhamento dos preços praticados no mercado nacional.
Os dados das tarifas aéreas constantes dos bilhetes vendidos em cada mês, independentemente da data de realização do voo, são registrados na ANAC por todas as empresas brasileiras que exploram os serviços de transporte aéreo doméstico regular de passageiros.
Os dados de tarifas aéreas registrados pelas empresas aéreas estão sujeitos à verificação da sua consistência e precisão pela ANAC, de maneira que a remessa de dados inexatos caracteriza infração e sujeita o infrator às penalidades administrativas previstas na Lei nº 7.565/1986, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica.
A metodologia atual considera a origem e o destino do passageiro constantes no bilhete de passagem, independentemente de escalas e conexões.
São contemplados os dados das tarifas comercializadas de todos os bilhetes de passagem vendidos ao público adulto em geral – atualmente, cerca de 40 milhões ao ano – correspondentes a todas as linhas aéreas domésticas regulares de passageiros – atualmente, cerca de 8 mil pares de origens e destinos.
O valor registrado deve corresponder exclusivamente aos serviços de transporte aéreo, sendo vedado considerar em sua composição outros valores discriminados no bilhete de passagem, tais como os relativos aos serviços opcionais ofertados pelo transportador, dissociáveis da prestação do serviço de transporte aéreo, assim como os relativos ao pagamento das taxas governamentais, impostos, tarifas aeroportuárias ou qualquer outro valor que apresente característica de repasse a entes governamentais.
Não são considerados os dados dos bilhetes de passagem emitidos nas seguintes condições:
O acompanhamento das tarifas aéreas domésticas comercializadas de passageiros é realizado por meio de dois indicadores: a Tarifa Aérea Média e o Yield Tarifa Aérea Médio.
A Tarifa Aérea Média é um indicador que representa o valor médio pago pelo passageiro em um sentido da viagem, ida ou volta, em razão da prestação dos serviços de transporte aéreo.
Este indicador é calculado por meio da média ponderada das tarifas aéreas comercializadas e as correspondentes quantidades de assentos comercializados.
O Yield Tarifa Aérea Médio é um indicador que representa o valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado.
Tal indicador é o resultado da divisão da Tarifa Aérea Media pela distância média direta entre a origem e o destino do passageiro. Ele é muito útil para comparar os preços entre linhas aéreas com diferentes distâncias.
Para os dados domésticos, ambos os indicadores são apresentados em termos reais, com atualização pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Já nos dados internacionais, os indicadores são apresentados em dólares dos Estados Unidos (US$) em termos nominais.
Os indicadores adotados pela ANAC não devem ser confundidos com outros divulgados no mercado, em razão de possíveis diferenças no foco da informação e na metodologia de apuração.
A apuração de preços médios por meio da simples coleta de dados das tarifas ofertadas no site das empresas aéreas não constitui um bom indicador para captar a realidade da evolução dos preços do setor, pois representam somente a oferta em determinado momento, desconsiderando quantas passagens são efetivamente comercializadas a cada tarifa disponibilizada (demanda), comprometendo os resultados. Além disso, os valores das tarifas ofertadas oscilam a todo o momento, em virtude de promoções e outros fatores. Ou seja, o fato de uma empresa ofertar determinada tarifa em seus canais de venda não implica que aquela tarifa foi ou será comercializada de fato.
Os indicadores de Tarifas Aéreas Domésticas são compostos de três quadros dinâmicos:
Um Quadro-resumo de tarifas domésticas, que dispõe informações gerais a partir de um mês escolhido pelo usuário, tais como:
Para o quadro-resumo de tarifas domésticas, tem-se a possibilidade de efetuar 4 filtros para os dados nos botões e os gráficos:
Há, também, um botão (no canto inferior esquerdo) para alterar a periodicidade dos dados nos gráficos: de mensal para anual.
Quadro de comparação, que apresenta dois gráficos justapostos que permitem a comparação de todas as variáveis que constam no quadro-resumo, além de:
Para o quadro de comparação, pode-se filtrar um único período (no menu à esquerda, em laranja) que vale para os dois gráficos.
Os demais filtros estão nos quadros de cada gráfico e podem ser estabelecidos de forma independente para cada quadro.
O último é o quadro-resumo de tarifas internacionais, que dispõe informações gerais a partir de um mês escolhido pelo usuário, tais como:
Para o quadro-resumo de tarifas internacionais, tem-se a possibilidade de efetuar 4 filtros para os dados nos botões e os gráficos: