Histórico da publicação do Relatório de Demanda e Oferta
A divulgação sistemática dos dados de demanda e oferta das empresas brasileiras foi iniciada em janeiro de 2006 e era denominada de Dados Comparativos Avançados, contemplando, inicialmente, apenas os dados de ASK e RPK. Até janeiro de 2011 o relatório era gerado com base na remessa de informações preliminares prestadas pelas empresas aéreas à ANAC, porém, não normatizadas.
Em fevereiro de 2011, os Dados Comparativos Avançados passaram ser gerados a partir dos Dados Estatísticos, os quais são enviados à ANAC pelas empresas aéreas em cumprimento a normativos editados por esta Agência Reguladora e, sendo assim, viabilizando a fiscalização sistemática das informações e assegurando um maior nível de padronização e de consistência.
A partir do mês referente a novembro de 2013, o relatório passou a ser denominado Demanda e Oferta do Transporte Aéreo e apresentado em um formato que buscou propiciar uma melhor compreensão da evolução do setor. O novo relatório contempla ainda mais informações, tais como: quantidade de carga transportada; quantidade de passageiros transportados.
Em abril de 2020 as informações passaram a ser disponibilizadas através de um relatório interativo na internet, com o objetivo de possibilitar uma maior amplitude de visualização dos dados a seus leitores, além de permitir que se possa acessar relatórios de diferentes meses sem necessidade de realizar downloads de arquivos de qualquer formato. Por fim, também foram acrescentadas as informações das empesas estrangeiras, o que promove uma maior abrangência para o acompanhamento do mercado internacional.
Em maio de 2023 o relatório sofreu uma nova evolução, buscando agora a inclusão de mais variáveis (decolagens, ATK e RTK) e o acréscimo de uma nova página que possibilite aos usuários a visualização dos dados em diversos recortes.
Os dados estatísticos do transporte aéreo no Brasil são mensalmente registrados na ANAC pelas empresas brasileiras e estrangeiras de transporte de passageiros, carga e mala postal, conforme a Resolução nº 191, de 16 de junho de 2011, e as Portarias nº 3.506 e 3.507, ambas de 11 de novembro de 2019.