Principais medidas do setor aéreo após início da pandemia de Covid-19 – Linha do Tempo
Clique no link da medida para acessar seu conteúdo.
24 de novembro de 2020
Mais 4 aeroportos têm reequilíbrio econômico-financeiro aprovado em razão da Covid-19
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na terça-feira (24/11) revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19 para quatro aeroportos. Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em 2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos de Guarulhos (R$ 854,9 milhões), Brasília (R$ 184,8 milhões) e Salvador (R$ 114,9 milhões) e Confins (R$ 111,1 milhões). Há 15 dias, a Agência aprovou a recomposição dos contratos dos aeroportos de Florianópolis, Porto Alegre, Galeão e Fortaleza. Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.
10 de novembro de 2020
Aprovado reequilíbrio econômico-financeiro para 4 aeroportos em razão da Covid-19
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou na terça-feira (10/11) as primeiras revisões extraordinárias dos contratos de concessão em razão dos impactos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19. Considerando as perdas econômico-financeiras decorrentes da forte queda de demanda de passageiros de transporte aéreo provocada pela pandemia em 2020, foi definida a recomposição dos contratos dos aeroportos do Galeão (R$ 365,6 milhões), Porto Alegre (R$ 119,4 milhões), Fortaleza (R$ 94,3 milhões) e Florianópolis (R$ 37,2 milhões). Todos os reequilíbrios aprovados pela Agência serão ainda submetidos à Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC), do Ministério da Infraestrutura, a quem cabe a aprovação final acerca da forma das recomposições.
15 de outubro de 2020
Validade de isenção para especialização de bombeiros de aeródromo é prorrogada
Em razão do risco à saúde causado pela pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 20 de março de 2021, a validade da isenção para a necessidade de especialização de bombeiros de aeródromo. O novo prazo de validade consta da Resolução nº 592, de 13 de outubro de 2020, publicada nesta quinta-feira (15/10) no Diário Oficial da União. De acordo com a resolução, está prorrogada a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 153. Foi prorrogada também a necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153, conforme disposição transitória contida no parágrafo 153.451(k)(1) do RBAC nº 153.
29 de setembro de 2020
Prorrogação de habilitações e certificados com vencimento entre outubro e dezembro
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu prorrogar por 120 dias o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais com vencimento entre outubro e dezembro de 2020. Aprovada na terça-feira (29/9), durante reunião da Diretoria transmitida por videoconferência, a Resolução nº 587 visa preservar a segurança e saúde de regulados e servidores durante a pandemia de Covid-19. Não foram flexibilizados os prazos de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 e pela Resolução nº 570/2020, de 1º de julho de 2020.
22 de setembro de 2020
Consulta pública sobre comercialização de assentos sob o RBAC 135 é prorrogada
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 5 de novembro de 2020, o prazo para encaminhamento das contribuições à Consulta Pública nº 18/2020, relativa à proposta de resolução sobre os requisitos aplicáveis às empresas aéreas que conduzem operações agendadas no âmbito do RBAC nº 135. O prazo inicial se encerraria na segunda-feira (21/9). O objetivo da ANAC é coletar subsídios para o estabelecimento das regras definitivas para a comercialização de assentos por empresas de táxi-aéreo e agregar as contribuições recebidas aos estudos que estão sendo elaborados sobre o tema. As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio do formulário eletrônico próprio disponível na página Consulta Públicas em andamento (clique no link para acessar).
21 de setembro de 2020
Salas de provas da ANAC têm capacidade ampliada em outubro
Para acelerar o atendimento das mais de 4 mil solicitações recebidas por exames teóricos da Agência, as salas de provas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) passam a ter capacidade ampliada em outubro. As sete salas que foram reabertas em agosto com capacidade reduzida, também ganham maior capacidade com distanciamento mínimo entre os candidatos mantido, preservando a segurança de todos os envolvidos durante a pandemia do coronavírus. Além dessa medida, o time de servidores que trabalha no processo de aplicação de exames foi reforçado. A expectativa é de que todas as solicitações enviadas no mês de agosto sejam respondidas até o final de setembro. Assim, a partir de 1º de outubro, haverá mais vagas para as localidades de Brasília, Campo Grande, Curitiba, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro e São Paulo. Outras alternativas estão sendo estudadas para atender o alto volume de solicitações pelos exames da Agência durante o período de pandemia, e serão executadas e divulgadas assim que possível. É recomendado aos candidatos que avaliem a necessidade de realização dos exames neste momento, para que casos mais urgentes possam ser devidamente atendidos e para que não haja deslocamentos desnecessários durante este período de isolamento social.
15 de setembro de 2020
Aprovação de ajustes no edital da 6ª rodada de concessão de aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, no dia 15 de setembro, ajustes nos documentos jurídicos da 6ª rodada de concessão de 22 aeroportos foram aprovados no dia 15 de setembro. A realização de ajustes na minuta de edital e contrtos de concessão foi necessária em razão de mudanças no cenário econômico causadas pela pandemia da Covid-19. Após a deliberação da Agência, o processo segue para análise do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da publicação definitiva. Os documentos contemplam o edital de leilão e as minutas de contrato para a licitação dos aeroportos de: Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Navegantes/SC, Londrina/PR, Joinville/SC, Bacacheri/PR, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS e Bagé/RS, formando o Bloco Sul; dos aeroportos de Goiânia/GO, São Luís/MA, Teresina/PI, Palmas/TO, Petrolina/PE e Imperatriz/MA, formando o Bloco Central; e dos aeroportos de Manaus/AM, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefé/AM e Boa Vista/RR, formando o Bloco Norte.
Autorizada condição especial de treinamentos para revalidar habilitação de tipo
Diante o fechamento de fronteiras em decorrência da pandemia de Covid-19 e da dificuldade de pilotos brasileiros cumprirem exigências de treinamento em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) com sede no exterior, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) editou a Resolução nº 586, de 15 de setembro de 2020, que autoriza por um período de 18 meses condições especiais para a realização de treinamentos previstos no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61 exigidos para a revalidação de habilitação de tipo (clique no link para acessar). De acordo com a decisão, treinamentos de solo e de voo exigidos pelo parágrafo 61.215(a) do RBAC nº 61 poderão ser realizados em aeronave e ministrados por piloto comercial (PC) ou piloto de linha aérea (PLA) habilitado e qualificado para aeronave da habilitação respectiva, nos termos do parágrafo 61.215(c), desde que os últimos treinamentos conduzidos em um CTAC tenham sido concluídos com aproveitamento em até 18 meses anteriores à data da revalidação de tipo.
8 de setembro de 2020
Flexibilização do voo de familiarização para despachantes operacionais
A ANAC flexibilizou, por meio da Resolução nº 584, o cumprimento do requisito 121.463(a) (3), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121, relativo à qualificação de despachantes operacionais de voo (DOV) durante a pandemia de Covid-19. De acordo com o requisito, o DOV deve realizar, anualmente, um voo de familiarização na cabine de comando ou em simuladores após treinamentos iniciais e periódicos. Diante do risco de contaminação de tripulantes e DOVs pelo novo coronavírus durante o voo de cockpit, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) solicitou à ANAC a flexibilização do requisito. A Agência concluiu pela razoabilidade da solicitação das empresas aéreas. Contudo, autorizou a prorrogação do cumprimento das seções 121.463(a)(3) do RBAC 121 mediante ao atendimento de condições mitigatórias relacionadas à capacitação dos DOV com uso de vídeos das operações.
03 de setembro de 2020
Interrupção por 180 dias dos julgamentos de processos sancionadores em curso
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, em decorrência dos impactos da pandemia da Covid-19 no setor aéreo, editar a Resolução nº 583, que interrompe o julgamento de processos em andamento que podem culminar na aplicação de multas aos regulados. De caráter emergencial e temporária, a medida tem validade por 180 dias e permite o sobrestamento dos processos em curso. Contudo, a interrupção não valerá quando o processo sancionador envolver: medidas cautelares ou restritivas que visam a manutenção da segurança, como suspensão ou cassação de licenças e certificados operacionais – cumulada ou não com multa pecuniária; quando a decisão for pelo arquivamento do processo ou quando houver risco de prescrição no processo administrativo; ou quando o interessado expressamente requerer o prosseguimento do julgamento. A decisão não interrompe também a fase inicial dos processos. Instrução processual, análise e prazos de notificação, apresentação de defesa, solicitação de arbitramento sumário e interposição de recursos estão mantidos.
06 de agosto de 2020
Sanção de Lei 14.034, que institui medidas de apoio ao transporte aéreo
Foi sancionada a Lei nº 14.034/2020, que estabelece um conjunto de iniciativas que beneficiam o setor de transporte aéreo brasileiro, como o adiamento do pagamento das outorgas das concessões aeroportuárias para 18 de dezembro, extinção da cobrança (a partir de 2021) do adicional de US$ 18 sobre a Tarifa de Embarque Internacional (TEI) e designação do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) como garantia de empréstimos (até 31 de dezembro de 2020) a empresas do setor aéreo que tiverem prejuízos decorrente da Covid-19. A nova lei determina também o reembolso do valor de passagem por cancelamento de voo segue sendo de 12 meses e regulamenta situações que ensejavam ações judiciais por danos morais. Pedidos de indenização em decorrência de falha na execução do contrato de transporte ficam condicionados à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga.
04 de agosto de 2020
Autorização para a venda de assentos por empresas de táxi-aéreo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou em 4 de agosto, em caráter emergencial, novas regras para que empresas de táxi-aéreo, que executam transporte aéreo não-regular, possam vender assentos individuais para passageiros. A medida está alinhada às diversas decisões da Agência para a continuidade da integração do país pelo transporte aéreo. A decisão possibilitará o transporte de pessoas e cargas mesmo em estados com menor oferta de voos, após a situação de emergência causada pelo novo coronavírus. Com a permissão, as empresas de táxi-aéreo certificadas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 poderão ofertar bilhetes aéreos para até 15 voos por semana e em aeronaves com até 19 assentos. As regras serão válidas por período de dois anos, ou seja, até 7 de agosto de 2022.
25 de julho de 2020
Publicação de cronograma de reabertura de banca de provas teóricas da ANAC
Seguindo cronograma baseado em fases para a reabertura da banca de provas teóricas, a ANAC publicou a Portaria nº 1.852, que estabelece as regras para a volta da atividade. Nesta segunda fase, os exames da Agência serão destinados a todas as categorias, mas ainda serão executados em caráter emergencial e com número de localidades reduzido. Na terceira fase de reabertura, as localidades serão ampliadas, podendo chegar a 45 cidades atendidas por meio de parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Devido ao caráter emergencial causado pela pandemia do novo coronavírus, foi recomendado aos candidatos avaliarem a necessidade de realização dos exames na segunda fase, para que casos mais urgentes possam ser devidamente atendidos e para que não haja deslocamentos desnecessários durante o período de isolamento social.
4 de agosto de 2020
Porte obrigatório do CHT digital passa a valer em fevereiro de 2021
O porte obrigatório do Certificado de Habilitação Técnica (CHT) na modalidade digital será exigido apenas a partir do dia 1º de fevereiro de 2021. Anteriormente prevista para vigorar no dia 4 de agosto, a exigência foi prorrogada em razão de adequações nos acessos às áreas restritas dos aeroportos durante a pandemia causada pelo novo coronavírus. O profissional que ainda portar a licença física, impressa pela Casa da Moeda do Brasil, poderá apresentá-la até o dia 31 de janeiro de 2021, como habilitação e documento oficial.
27 de julho de 2020
Em razão dos impactos causados na aviação civil pela pandemia do novo coronavírus, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 31 de dezembro deste ano, a isenção aos operadores de aeródromos de disponibilizarem ponto para controle de acesso de uso exclusivo de funcionários, tripulantes e pessoal de serviço. A isenção está prevista na Resolução nº 574 e aplica-se ao Regulamentação Brasileiro de Civil de Aviação Civil nº 107. A decisão mantém a obrigatoriedade da inspeção de segurança para acesso às Áreas Restritas de Segurança (ARS) dos aeroportos.
27 de julho de 2020
Prorrogada isenção para equipe adicional de SESCINC em aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, por mais 90 dias, a isenção temporária de manter equipe adicional de Serviço de Salvamento e Combate a Incêndio (SESCINC) em aeroportos das Classes III (acima de 1 milhão de passageiros/ano) e IV (acima de 5 milhões de passageiros/ano). A decisão está condicionada, ainda, aos aeródromos com Categoria de Contraincendio (CAT 6) que conta com equipamentos e equipes suficientes para emergências envolvendo aeronaves de maior porte. Outros países também adotaram medida semelhante como forma de prevenção ao contágio da Covid-19.
20 de julho de 2020
Prorrogação da validade da isenção de especialização para bombeiros de aeródromo
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, para até 20 de outubro de 2020, a isenção da necessidade de profissionais bombeiros de aeródromo se especializarem em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC), prevista na Decisão nº 53, de 20 de março, para o desempenho da função descrita em 153.415(a)(2), do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153. A decisão considerou os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 e da consequente necessidade de preservação da segurança e saúde de servidores e regulados.
14 de julho de 2020
Extensão da flexibilização da regra de uso de slots em aeroportos coordenados
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou a medida (waiver) que abona o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas. Com aplicação de condições e regras específicas, a regra valerá também para a temporada Inverno 2020 (W20), compreendida entre 25/10/2020 e 27/03/2021. A decisão está alinhada com o movimento de outras autoridades internacionais em apoio ao setor durante a pandemia por Covid-19. A isenção aplica-se exclusivamente aos slots históricos, desde que sua devolução ocorra até 4 semanas antes da operação. Todos os demais slots alocados às empresas aéreas serão monitorados conforme o previsto na Resolução nº 338/2014, tanto para fins da concessão do histórico para a temporada equivalente seguinte (W21) quanto para promoção do bom uso da infraestrutura aeroportuária.
10 de julho de 2020
Pilotos brasileiros podem emitir CMA na Europa e validar documento no Brasil
Em decorrência de restrições sanitárias relacionadas à pandemia de Covid-19, e da impossibilidade de os pilotos brasileiros que trabalham no exterior retornarem ao Brasil para realizar exames médicos necessários à renovação do Certificado Médico Aeronáutico (CMA), a ANAC decidiu convalidar o documento emitido pelos países integrantes da European Union Aviation Safety Agency (EASA). Com isso, o profissional brasileiro poderá realizar o exame médico e obter o CMA sob as regras europeias, bastando remeter o documento à ANAC para a convalidação e emissão do documento brasileiro. O procedimento estabelecido é válido para os CMA emitidos pela EASA apenas durante o período de pandemia de Covid-19.
08 de julho de 2020
Prorrogação de certificações de profissionais AVSEC e bombeiros de aeródromos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, por mais 30 dias, a validade das certificações de profissionais previstas nos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 110 e nº 153 e na Resolução nº 279/2013, e que foram impactadas pela prorrogação prevista pela Decisão nº 43, de 17 de março de 2020. A decisão, adotada em 8 de julho, visa fazer frente aos impactos da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19 e preservar a segurança e saúde de servidores e regulados do setor aéreo. A concessão de mais 30 dias tem o objetivo de assegurar prazo hábil para que os centros de instrução, profissionais e operadores aéreos e de aeródromos se mobilizem para realizar os cursos de atualização antes do vencimento das certificações. Na decisão, foi concedida também prorrogação de 120 dias para certificações profissionais previstas nos RBACs nº 110 e nº 153, e na Resolução nº 279/2013, com data de vencimento entre julho e setembro de 2020.
06 de julho de 2020
Flexibilização do processo de credenciamento de instrutores de artigos perigosos
Por meio da Gerência Técnica de Artigos Perigosos (GTAP), a ANAC flexibilizou, a partir de 6 de julho, os processos relacionados às Entidades de Ensino de Artigos Perigosos e seus instrutores. Com a decisão, as atividades estão sendo analisadas normalmente até a fase 4, que compreende a realização das avaliações teórica e prática, de acordo com a IS 175-002. Os agendamentos da etapa de avaliação prática da fase 4 estão sendo retomados inicialmente apenas para os candidatos que não necessitam realizar a avaliação teórica. A flexibilização dessa etapa tornou-se possível tendo em vista que a ANAC dispõe de plataforma com as ferramentas necessárias para a realização das avaliações. Os exames teóricos permanecem suspensos devido à situação de emergência provocada pelo novo coronavírus.
01 de julho de 2020
Prorrogação de validade de habilitações e certificados com vencimento entre julho e setembro
Diante da emergência de saúde pública causada pela pandemia pelo novo coronavírus e da necessidade de preservação da segurança e saúde de servidores e regulados, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, nesta quarta-feira (1º/7), prorrogar por 120 dias o prazo de validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais. Não serão prorrogadas as validades das habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames que já tenham sido prorrogados pela Decisão nº 42, de 17 de março de 2020, que abrangeu períodos de vencimento entre fevereiro e junho.
30 de junho de 2020
Prorrogação do prazo para o ensino a distância sobre artigos perigosos
Por meio da Portaria nº 1.633/2020, a ANAC prorrogou, até 31 de marcou ou até que seja declarado o fim da emergência de saúde pública provocada pelo novo coronavírus, o prazo para que as entidades de ensino de artigos perigosos possam continuar ministrando cursos na modalidade a distância. Conforme a Portaria nº 1.633/2020, a substituição de aulas presenciais poderá ser realizada por plataformas digitais. A substituição dos cursos presenciais para os de canais digitais é válida somente para os cursos constantes no Certificado de Credenciamentos e Homologações de Entidade de Ensino (CHE) de instituições devidamente autorizadas pela Agência.
25 de junho de 2020
Reabertura da banca de provas da ANAC para profissionais da aviação civil
Portaria nº 1.613/SPO estabelece os primeiros requisitos para a reabertura da banca de provas da ANAC para profissionais da aviação civil. Na primeira fase, os exames da Agência voltarão em caráter emergencial e serão destinados aos profissionais da aviação pública, que prestam serviços sob o RBAC nº 90, e para provas de regulamento VFR ou IFR dos pilotos em geral, requisito para concessão e revalidação de habilitação de tipo. Para os demais casos, há previsão de publicação do cronograma em julho, na segunda fase de reabertura da banca de provas da ANAC. A suspensão da aplicação de exames foi adotada em conformidade com as orientações sanitárias divulgadas pelo governo de suspender as atividades presencias ligadas à educação por causa da disseminação do novo coronavírus.
19 de junho de 2020
Autorização de oferta de aula teórica de curso presencial homologado por EaD
A ANAC autorizou, por meio da Portaria nº 1.557/SPO, sociedades empresárias e associações certificadas como Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs), aeroclubes, Escolas de Aviação Civil e Unidades de Instrução Profissional (UIPs) que oferecem aulas teóricas presenciais em cursos homologados a substituí-los pela modalidade de ensino a distância (EaD). De caráter excepcional, a decisão foi adotada em razão das condições sanitárias de combate à Covid-19 e visa à manutenção de parte das atividades das entidades que operam sob regulamentos RBAC nº 141, RBHA nº 141 e RBHA nº 140. O período admitido para a substituição de aulas presenciais pela modalidade EaD teve início na sexta-feira (19/6/2020) e perdurará por todo o período da pandemia do novo coronavírus (conforme for definido pelo Ministério da Saúde) ou até 31 de março de 2021, prazo que ocorrer primeiro.
15 de junho de 2020
Flexibilização do prazo para quitação de multa com pagamento antecipado
Em caráter excepcional e temporário, medida adotada por meio da Resolução nº 565 interrompe o prazo para pagamento de multa nos casos de deferimento de arbitramento sumário (requerimento de pagamento com 50% de abatimento), sem prejuízo da adoção de outros procedimentos fiscalizatórios previstos na norma. A alteração levou em consideração a atual situação do setor aéreo no país, que foi fortemente atingido pela queda da demanda, levando à redução da oferta de voos durante o estado de calamidade pública da Covid-19. A ANAC considerou ainda o fato de que diversos entes da Federação têm adotado medidas de flexibilização e ajustes procedimentais para viabilizar a continuidade de serviços essenciais e o funcionamento do ambiente de mercado.
12 de junho de 2020
Regras especiais para o transporte aéreo de passageiros durante a pandemia de COVID-19
Resolução nº 563, aprovada na Reunião de Diretoria de 12 de maio, estende para o início da pandemia de Covid-19 parte das medidas de flexibilização excepcional da aplicação das regras da Resolução nº 400/2016. Com a alteração, a aplicação das disposições de flexibilização temporária e excepcional da aplicação da Resolução nº 400 da ANAC passam a ocorrer da seguinte forma:
De 4 de fevereiro até 31 de dezembro de 2020
• A assistência material fica assegurada ao passageiro em território nacional, exceto nos casos de fechamento de fronteiras e de aeroportos por determinação de autoridades.
• As manifestações dos passageiros devem ser respondidas no mesmo prazo estabelecido para a plataforma Consumidor.gov.br (atualmente, 15 dias).
• Nos casos de alteração programada, atraso, cancelamento ou interrupção do voo, fica assegurada a reacomodação do passageiro em voo de terceiro quando não houver disponibilidade de voo da própria empresa.
De 14 de maio até 31 de dezembro de 2020
• O transportador deve comunicar o passageiro com antecedência mínima de 24 horas sobre eventual alteração programada do voo.
Flexibilização de requisitos de experiência recente de pilotos
Em razão da forte redução da quantidade de voos durante a pandemia da Covid-19 e da consequente dificuldade para a manutenção da proficiência dos pilotos conforme exigida pela regulamentação, a ANAC decidiu flexibilizar os requisitos relativos à experiência recente de pilotos de empresas certificadas para operações sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 121, desde que observadas determinadas condições e limitações. A medida segue orientações expedidas pela Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO) e já adotadas pela autoridade de aviação europeia, a EASA.
2 de junho de 2020
Suspensão do credenciamento de instrutores é renovada para até 30/06
Em razão da permanência do estado de emergência decorrente do novo coronavírus no país, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) decidiu, em caráter excepcional, prorrogar por mais 30 dias a suspensão da atividade de credenciamento de instrutores de artigos perigosos. Por conta da nova prorrogação, a interrupção do serviço segue suspensa até 30 de junho de 2020.
28 de maio de 2020
Prorrogado até 3 de julho prazo final da consulta do RBAC 63
A Diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 3 de julho, o prazo final para contribuições à consulta pública nº 8/2020, sobre proposta de edição do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 63, intitulado "Licenças e habilitações para mecânicos de voo e comissários de voo", e de emenda ao RBAC nº 121, intitulado "Requisitos operacionais: operações domésticas, de bandeira e suplementares", e ao RBAC nº 141, intitulado "Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil". A prorrogação do prazo atende a solicitações dos Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs), que alegaram dificuldades decorrentes da emergência de saúde pública da pandemia de Covi-19.
21 de maio de 2020
ANAC autoriza alteração em aeronaves para transporte de vítimas da Covid-19
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) permitiu, por meio da Resolução nº 560 (clique no link para acessar), que operadores de aeronaves de órgãos púbicos e de empresas de táxi-aéreo autorizadas a realizar serviço aeromédico possam incluir dispositivos de separação física entre o cockpit e a c21bine de passageiros, o Partitioning Device (PD), além de incluir a possibilidade de autorizações provisórias de outros dispositivos ainda não previstos no contexto da necessidade da pandemia. As medidas foram aprovadas em caráter excepcional e serão válidas apenas no período em que vigorar a emergência de saúde pública decorrente da transmissão do novo coronavírus no Brasil.
19 de maio de 2020
No dia 19 de maio, foram publicadas as novas medidas sanitárias para a aviação civil brasileira, como o reforço da necessidade de uso de máscara pelos passageiros durante toda a viagem, regras para o serviço de bordo e a manutenção do distanciamento social de pelo menos dois metros nos aeroportos. A atualização do protocolo sanitário foi publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e vem sendo implementada no setor pelo Grupo de Trabalho coordenado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a pedido do Ministério de Infraestrutura, trazendo mais segurança para todos que ainda precisam se deslocar no atual cenário de pandemia de Covid-19.
Autorizados pousos e decolagens de helicóptero em local não cadastrado durante pandemia
Para prestação de atendimento às vítimas da Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou a realização de pousos e decolagens de helicópteros em locais não cadastrados. A decisão abrange detentores de Certificado de Operador Aéreo (COA) que operam sob os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) nº 135 e tem caráter excepcional e temporário – vale enquanto perdurar a pandemia.Pelas regras da aviação, pousos e decolagens fora de helipontos ocorrem em raras situações e quase sempre dependem de autorização prévia. Para realizar operações de pouso e decolagem em locais não cadastrados, os operadores de helicópteros deverão observar uma série medidas.
18 de maio de 2020
ANAC promove evento digital gratuito “Segurança em Foco” nos dias 20, 21 e 22/5
Esta semana, nos dias 20, 21 e 22 de maio, a Agência Nacional de Aviação Civil irá promover o evento digital “Segurança em Foco: Medidas adotadas pela ANAC frente à COVID-19”. As transmissões serão realizadas ao vivo pelo canal do YouTube da Agência, sempre das 10h00 ao meio dia. O webinar foi idealizado com o objetivo de esclarecer dúvidas dos regulados e demais interessados sobre assuntos relacionados à segurança operacional, à aeronavegabilidade e à infraestrutura aeroportuária, com destaque para as providências adotadas pela Agência durante o isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19. Confira como foi a primeira edição do evento.
.
12 de maio de 2020
ANAC decide sobre regras do transporte aéreo de passageiros no contexto da Covid-19
No dia 12 de maio, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou por unanimidade a flexibilização excepcional da aplicação das regras da Resolução nº 400/2016 durante o estado de emergência causado pela pandemia de COVID-19. As medidas fazem parte das Resoluções nº 556 e 557 que estão disponíveis para consulta por meio do site Agência (clique no link para acessar). As alterações, que terão vigência nesta quinta-feira (14/5), buscam resguardar os principais direitos dos passageiros.
12 de maio de 2020
Postergado o pagamento de outorgas dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília
Em atendimento à Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, que instituiu a possibilidade de postergação do recolhimento de outorgas das concessionárias de aeroportos, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira (12/5) o adiamento do recolhimento das contribuições variáveis, vincendas em maio, e fixas, vincendas em julho, dos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. As outorgas poderão ser quitadas em 18 de dezembro. A postergação temporária dos pagamentos tem o propósito de mitigar dificuldades financeiras de curto prazo, aliviando o fluxo de caixa dos aeroportos durante da pandemia de Covid-19. A medida visa contribuir para que os aeroportos sigam operando normalmente durante a emergência de saúde pública.
6 de maio de 2020
ANAC divulga orientações para oferta de cursos AVSEC por EaD ou semipresencial
Diante das restrições impostas pela pandemia de Covid-19, os Centros de Instrução AVSEC podem recorrer às modalidades de ensino a distância ou semipresencial – possibilidades regulamentadas por norma da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) desde 2015 – para oferta de cursos de capacitação profissional. A flexibilização visa atender as necessidades da indústria, que busca alternativas para cumprir requisitos normativos sem impactar os níveis aceitáveis de segurança da aviação civil.
1 de maio de 2020
Credenciamento de instrutores de artigos perigosos continuará suspenso até 31/5
Em razão do avanço do novo coronavírus no país, a ANAC decidiu, em caráter excepcional, prorrogar a suspensão da atividade de credenciamento de instrutores de artigos perigosos para 31 de maio de 2020. Por conta da suspensão da atividade, vigente o reagendamento de todos os exames agendados a partir de 17 de março de 2020. Após a normalização dos serviços, a Agência retomará o atendimento dos pedidos por ordem cronológica e agendamentos já confirmados, mediante comunicação com a Gerência Técnica de Artigos Perigosos.
ANAC renova prazo para entidades ministrar cursos de artigos perigosos a distância
A ANAC decidiu prorrogar até 31 de julho de 2020 a autorização para que entidades de ensino possam ministrar curso de artigos perigosos na modalidade a distância. Adotada em caráter excepcional, a medida teve sua validade prorrogada em decorrência do estado de emergência de saúde em que o país se encontra devido à epidemia do novo coronavírus. A decisão é válida para as entidades de ensino autorizadas pela ANAC com cursos previamente homologados.
30 de abril de 2020
ANAC realiza trabalho de certificação remota de operadores
Em razão da pandemia do novo coronavírus, e por orientação da Organização Mundial de Saúde (OMS) a respeito do isolamento social, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu, procedimentos para a realização de inspeções e demonstrações de forma remota aos operadores que se encontram em fase final do processo de certificação. A medida foi adotada como parte do processo de certificação de operadores do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 e da aviação geral, e tem caráter excepcional, com validade somente durante a pandemia de Covid-19.
28 de abril de 2020
ANAC aplica regra de MP e posterga pagamento de outorgas de 6 aeroportos
Aditamento dos contratos de concessão com prorrogação do vencimento da outorga com o objetivo de formalizar nos contratos de concessão o dispositivo da Medida Provisória nº 925, que prevê prazo até 18 de dezembro de 2020 para pagamento da parcela de contribuição fixa e variável de 2020. A medida busca mitigar dificuldades financeiras de curto prazo, aliviando o fluxo de caixa das concessionárias de aeroportos.
23 de abril de 2020
ANAC autoriza uso de cápsula de isolamento para o transporte de vítimas da Covid-19
Autorizado o uso de cápsula de isolamento para o transporte de vítimas da Covid-19, a fim de permitir o transporte de pacientes vítimas da Covid-19 com menor risco de contaminação da aeronave. A cápsula cria uma barreira de isolamento respiratório e de contato contra o contágio do vírus, aumentando a segurança dos tripulantes e profissionais de saúde e minimizando a contaminação da aeronave.
17 de abril de 2020
Isenção para equipe adicional de SESCINC em aeroportos
Isenção temporária para equipes SESCINC visando diminuir o risco de contaminação de profissionais e adequar a exigência de equipes à movimentação dos aeroportos.
14 de abril de 2020
Transporte aéreo de brasileiros no exterior
A ANAC disponibilizou em 22 de março formulário online para receber informações de brasileiros que tem passagem aérea comprada e não estejam conseguindo voltar para o País. Com as informações coletadas pela ANAC, as autoridades brasileiras seguiram com os esforços para ajudar a viabilizar os brasileiros que tiveram seus voos cancelados em países que estão com restrições para deslocamento aéreo. O formulário ficou disponível até 14 de abril e recebeu quase 17 mil inscrições. Segundo o MRE, até a data de fechamento do formulário, foram brasileiros 12,5 mil repatriados.
Aprovado transporte de carga em cabine de passageiros
Objetivo: Permitir temporariamente operações com transporte de carga na cabine de passageiros para viabilizar a rápida entrega de medicamentos, equipamentos de proteção individual, alimentos e demais insumos de saúde.
Resumo da ação: Com a Decisão nº 71, as empresas aéreas poderão solicitar esse tipo de operação e maximizar sua capacidade de entrega contínua de produtos e insumos essenciais nesse momento de pandemia, como alimentos, suprimentos médicos e equipamentos de proteção individual (EPI), além de outros produtos hospitalares. A liberação da ANAC para esse tipo de transporte é emergencial, por solicitação da empresa, e terá vigência durante o estado de emergência decorrente da pandemia de Covid-19. O transporte na cabine não ocorrerá em voos com passageiros e todas as operações devem observar as diretrizes de segurança estipuladas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 25 e demais regulamentos aplicáveis.
13 de abril de 2020
Credenciamento de instrutores de artigos perigosos suspenso
O credenciamento de instrutores de artigos perigosos consiste na realização de prova teórica e prática realizada de forma presencial na Unidade Regional da ANAC Rio de Janeiro. Em função da diminuição da oferta de voos pelas companhias aéreas e para evitar aglomerações, a Agência resolveu determinar o reagendamento de todos os exames agendados a partir de 17 de março de 2020.
Entidades de ensino autorizadas a ministrar cursos de artigos perigosos a distância
Para evitar aglomerações e contágio por coronavírus, curso na modalidade EaD é autorizado. A medida, adotada em caráter excepcional, tem validade até 15 de maio de 2020 e poderá ser prorrogada mediante novo aviso da Agência. A decisão é válida para as entidades de ensino autorizadas pela ANAC com cursos previamente homologados. O comunicado da realização de curso por meio de plataformas digitais foi encaminhamento às instituições por meio de ofícios circulares.
10 de abril de 2020
ANAC publica lista das empresas de táxi-aéreo autorizadas a transportar carga
Divulgada a lista de empresas de táxi-aéreo autorizadas a prestar serviço especializado de carga, artigo perigoso e aeromédico.
9 de abril de 2020
ANAC estende prazo para envio de comprovação de requisitos operacionais
Extensão, por 120 dias, do prazo de validade de Inspeção Anual de Manutenção (IAM), do Relatório de Condição de Aeronavegabilidade (RCA) e do Certificado de Aeronavegabilidade (CA). A medida é aplicável à aeronave cuja IAM, RCA ou CA tenham data de vencimento entre 16 de março e 13 de julho de 2020, desde que o operador cumpra requisitos RBAC nº 91 e do RBHA nº 91. A norma não se aplica às aeronaves registradas na Agência como transporte público regular e não regular em operação sob o RBAC nº 121 (TPR e TPN).
8 de abril de 2020
Empresas de táxi-aéreo podem oferecer treinamento a distância
Objetivo: Manter a continuidade do ensino e das atividades por parte das empresas certificadas e regidas pelo RBAC nº 135 considerando a orientação por isolamento social.
Resumo da ação: Conforme a Portaria nº 964/SPO, de 6 de abril, empresas certificadas e regidas pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135 poderão, até 31 de julho de 2020, substituir as aulas e avaliações teóricas presenciais das disciplinas que compõem a parte dos treinamentos aprovados no Programa de Treinamento Operacional (PrTrnOp) pela modalidade de ensino a distância, por meio de plataformas digitais. Após esse período, os interessados em realizar seus treinamentos na forma de educação a distância (EaD) deverão comunicar à ANAC com antecedência mínima de 10 dias antes do início da realização dos treinamentos. As empresas também deverão disponibilizar cada módulo à Agência, a fim de possibilitar a participação de servidores na avaliação. O treinamento realizado pelas empresas deverá ser encaminhado à ANAC independentemente do modelo disponibilizado aos alunos.
Orientações sobre o transporte de álcool em gel e líquido como carga
Objetivo: Garantir a segurança das operações aéreas, em especial ao transporte de carga de álcool em gel e líquido.
Resumo da ação: A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publica o documento Procedimentos para a expedição de álcool UN1170. O material apresenta as políticas e procedimentos a serem seguidos exclusivamente pelos expedidores responsáveis pelo preparo para transporte aéreo de líquidos inflamáveis, classificados como artigo perigoso.
6 de abril de 2020
Aeroportos abrem vagas para estacionamento de aeronaves fora de operação
Coordenação de hangaragem a céu aberto com objetivo de facilitar a acomodação de aeronaves não utilizadas em estacionamento contingencial. Ao todo, são 946 posições homologadas para uso temporário ou estadia em 22 aeroportos.
3 de abril de 2020
Aeródromos ficam isentos de ponto de acesso a funcionários por 120 dias
Aeródromos ficam isentos de ponto de acesso a funcionários por 120 dias para reduzir as obrigações dos aeroportos considerando a alteração de fluxo por conta do Covid-19.
31 de março de 2020
Escolas de aviação poderão oferecer aulas teóricas a distância durante pandemia
Aulas teóricas à distância para profissionais da aviação civil. Possibilidade de utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação alcança também aeroclubes e escolas regidas pelos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 140 e RBHA nº 141 (artigos 7º e 8º, da Resolução ANAC nº 514, de 2019).
29 de março de 2020
ANAC permite transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo
Decisão permite transporte de cargas para enfrentamento do Covid-19 pelas unidades aéreas públicas. O objetivo é permitir o transporte aéreo de material perigoso para ações de combate à pandemia por órgãos públicos.
28 de março de 2020
Cartilha para tripulantes com ações para o conter a contaminação por COVID em aeronaves
Objetivo: Unificar as informações dos protocolos da Anvisa e os regulamentos da ANAC para consulta pela tripulação.
Resumo da ação: Cartilha enviada para e-mail de todo o pessoal da aviação civil com licença emitida pela ANAC, além de disponibilização no Portal da Agência.
Anuência para transporte de carga biológica por táxi-aéreo
Objetivo: Facilitar o transporte de carga biológica por meio aéreo.
Resumo da ação: Publicada Portaria nº 880, que permite o transporte de cargas por empresas de táxi-aéreo sem necessidade de anuência prévia. Essa aprovação contribui para a rapidez no transporte de substâncias biológicas e equipamentos que podem ser usados pela área da saúde, como medicamentos, respiradores e exames.
Atualmente cerca de 120 empresas são certificadas pela ANAC para prestar o serviço de táxi-aéreo. Essas empresas poderão realizar voos com carga biológica desde que sigam todos os requisitos de segurança exigidos pela Agência.
27 de março de 2020
Malha aérea essencial começa no sábado (28)
Malha aérea essencial com o objetivo de manter malha emergencial com pelo menos uma ligação aérea em todos os estados brasileiros.
26 de março de 2020
Exigência do CHT digital é prorrogada para 4 de agosto em razão do coronavírus
Exigência do CHT Digital prorrogada com o objetivo de retirar a obrigação de adesão à licença digital durante a pandemia. Para os profissionais que possuem somente o documento digital, a licença continuará a ser utilizada normalmente, dentro dos padrões estabelecidos pela ANAC em 13 de agosto de 2019.
20 de março de 2020
Decreto nº 10.284 dilata prazo de vencimento das tarifas de navegação aérea
Objetivo é garantir, durante o período de enfrentamento da pandemia de Covid-19, a mobilidade mínima do setor aéreo com apoio de curto prazo para o fluxo de caixa das empresas aéreas regulares, táxi-aéreo e aviação geral.
Decreto nº 10.282 define serviços públicos e as atividades essenciais
Objetivo é garantir a rede de atividades de apoio à sobrevivência, à saúde ou à segurança da população, para coordenação conjunta com os demais entes da Federação. Resguarda o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
18 de março de 2020
MP nº 925 prorroga até dezembro de 2020 prazo para pagamento de outorga fixa e variável
A Medida Provisória nº 925, de 18 de março de 2020, institui medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia de Covid-19. Entre as principais medidas, prorroga até dezembro de 2020 prazo para pagamento de outorga fixa e variável. O objetivo é auxiliar a manutenção de fluxo de caixa dos aeroportos concedidos.
Regras emergenciais para alteração e reembolso de passagens aéreas
Medida Provisória nº 925, que dispõe sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da covid-19, evita a aplicação de penalidades em passageiros para o reembolso ou remarcação de passagens aéreas.
Isenções para controle de AVSEC e para realização de reuniões ordinárias CSA
Nos aeroportos, foi estendido para 31 de outubro o prazo limite para a realização de atividades de controle de qualidade AVSEC. Os operadores de aeródromos também ficarão isentos da realização de reuniões obrigatórias do Comitê de Segurança Aeroportuária (CSA) previstas para o primeiro semestre de 2020.
17 de março de 2020
Prorrogação de prazos de habilitações e certificados para profissionais da aviação
Com o objetivo de manter a prestação de serviço da aviação sem a dependência de revalidações na ANAC, são prorrogados os prazos de validade, por 120 dias, de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames operacionais de pilotos, comissários, mecânicos de voo e demais profissionais credenciados.
12 de março de 2020
ANAC altera regra de uso de slots por conta do coronavírus
Waiver para slots e frequências internacionais com o objetivo de ajustar a malha área a queda abrupta de demanda viabilizando a mobilidade mínima do setor aéreo. Em razão do impacto causado pela expansão da contaminação do coronavírus (Covid-19), a ANAC adotou medida que abona o cancelamento de slots (horários de chegada e partida em aeroportos coordenados) do cálculo do índice de regularidade para a obtenção de direitos históricos pelas companhias aéreas.