Orientações aos Operadores aéreos (COVID-19)
A ANAC acompanha os procedimentos adotados por empresas aéreas e operadores aeroportuários para a adoção dos procedimentos sanitários e de segurança da aviação civil no cenário da pandemia da doença respiratória Covid-19.
Em razão da situação de emergência decorrente do risco de contaminação por coronavírus, foi estendido para 31 de outubro o prazo limite para atividades de controle de qualidade AVSEC. Operadores de aeródromos estão isentos da realização de reuniões obrigatórias do Comitê de Segurança Aeroportuária (CSA) previstas para o primeiro semestre de 2020.
Orientações para o enfrentamento ao risco de contágio do novo coronavírus devem ser observadas tanto por operadores aeroportuários quanto por empresas aéreas. O Informativo 01/2020 – Covid 19 (clique no link para acessar) traz um compilado das principais medidas anunciadas até o momento e as recomendações sobre os cuidados em relação à infecção respiratória.
Orientações da ANVISA
Aumentar a sensibilidade na detecção de casos suspeitos do coronavírus de acordo com a definição de caso. É importante intensificar procedimentos de limpeza e desinfecção e utilização de equipamentos de proteção individual (EPI), conforme os protocolos, sensibilizar as equipes dos postos médicos quanto à detecção de casos suspeitos e utilização de EPI e ficar atento para possíveis solicitações de listas de viajantes para investigação de contato.
A Anvisa tem várias orientações que devem ser seguidas por órgãos e trabalhadores que atuam em aeroportos e em aviões, no caso de detecção de algum caso suspeito do novo coronavírus. Uma delas é a de que o comandante da aeronave comunique à autoridade sanitária se houver suspeita da doença no voo. Também é responsabilidade do comandante a adoção de medidas para isolar a pessoa dos demais viajantes.
Confira todas as informações referentes à detecção de casos suspeitos de coronavírus em aeroportos (clique no link para acessar).
Ainda não há estudos que respondam quantitativamente se há um risco maior do novo coronavírus se espalhar em aeronaves pressurizadas em comparação com aeronaves não pressurizadas. Em parte, essa dúvida existe devido ao início muito recente do surto, o que não permitiu avaliação do comportamento do vírus nesse aspecto.
Pela observação de surtos anteriores de doenças causadas por coronavírus, foi verificado que o microrganismo consegue sobreviver de 2 a 9 dias em superfícies inanimadas como vidro, plástico e metal.
Foram observados em surtos anteriores de doenças transmitidas pelo ar, tais como tuberculose, gripe comum e a próprio COVID-19, os seguintes fatos:
- O risco de transmissão é reduzido pela presença de renovação do ar no interior da cabine.
- O risco de contaminação a bordo de aeronaves está associado ao tempo de viagem, sendo muito aumentado em voos de longo curso.
- O risco de contaminação entre passageiros aumenta em permanências em solo por tempo prolongado quando o sistema de renovação de ar se encontra inoperante.
Veja também
- Procedimento para o transporte de vacinas contendo gelo seco (clique no link para acessar)
- Guia Passageiro (clique no link para acessar)
- Orientações para Operadores Aéreos (clique no link para acessar)
- INFORMATIVO 01/2020 – COVID-19 (clique no link para acessar)
- Informações e orientações para conter a contaminação do coronavírus em aeronaves (clique no link para acessar)
Decisões da ANAC relacionadas com a situação de emergência de saúde pública por conta do coronavírus:
- Decisão nº 42, de 17 de março de 2020 (clique no link para acessar): prorroga a validade de habilitações, certificados, autorizações, averbações, credenciamentos, treinamentos e exames.
- Portaria nº 769/SPO, de 18 de março de 2020 (clique no link para acessar): suspende o agendamento e realização dos exames teóricos até a revogação do estado de calamidade pública.
- Portaria nº 880/SPO, de 27 de março 2020 (clique no link para acessar): autoriza transporte de carga por operador certificado sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 135.
- Veja também: Políticas e procedimentos para o transporte de UN3373 durante pandemia por operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 (clique no link para acessar)
- Portaria nº 864/SPO, de 25 de março de 2020 (clique no link para acessar): dispõe sobre a substituição excepcional de aulas presenciais por aulas em meios digitais em razão da pandemia COVID-19.